Laís de Matos
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Olá, bom dia;
Trabalho em uma empresa localizada em Blumenau/SC, que industrializa aditivos para concretos, nossos maiores clientes são, construtoras, empreiteiras, pré-moldados...
Acontece que no RS, grande parte das construtoras possuem Inscrição Estadual com Tratamento Especial, já encontrei a legislação do estado do RS que legaliza esse tratamento especial, Trata-se da IN DRP nº 45/98, Capítulo X, subitem 1.3.1 do Título I, onde diz:
1.3.1 - Desde que obrigados a emitir documento fiscal, serão enquadrados na categoria geral e terão tratamento especial os contribuintes que se dediquem:
a) exclusivamente a atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de competência dos Municípios, e os que operem apenas com jornais, livros, periódicos e revistas;
b) a obras de construção civil, desde que não industrializem nem comercializem materiais de construção, apenas os adquiridos de terceiros para exclusiva aplicação em obras ou serviços a seu encargo;
c) à prestação de serviços de radiodifusão sonora e de televisão.
Porém, não sei como devo tratar este diferenciação no hora de faturar uma NF para este cliente, este tratamento diferenciado, me faz que eu emita a NF com a alíquota do ICMS interna do meu estado?
Gostaria muito que um colega do RS que conheça este tratamento pudesse colaborar, para que eu possa emitir esta NF.
Fico no aguardo, muito obrigada.
Especialista Contábil
"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)