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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 10:55

já fiz uma pesquisa no fórum mais ainda tenho dúvidas.
o Cfop 5922 para uma industria do simples nacional entra no calculo do faturamento no DAS ?

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 11:28

Estou fazendo da seguinte forma.

5922 - Entra no calculo do simples naciona
5116 - não entra

Está correto?

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 11:55

Bom dia Rute,

Entendo que a Receita seria: o CFOP 5.116:Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

O CFOP 5.922 é somente a titulo de simples faturamento.

att,

Rafael

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 12:14

Rute Costa

Reformulando minha opinião, segue uma colinha.


Caso haja emissão de Nota Fiscal para simples faturamento, é vedado o destaque do imposto, quando devido.

Além dos requisitos regulamentares exigidos, a nota indicará:

a) valor da operação (preço da mercadoria nessa ocasião);


b) natureza da operação: "Simples faturamento venda de Entrega Futura";

c) CFOP - 5.922 (ou 6.922 em operação interestadual).

d) "Informações Complementares": "Nota Fiscal para simples faturamento".

Por ocasião da efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o estabelecimento vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do ICMS, se devido, indicando, além dos demais requisitos exigidos, os seguintes:


a) valor da operação (preço da mercadoria nesta ocasião);

b) destaque do ICMS, se devido;

c) natureza da operação: "Remessa - Entrega Futura";

d) CFOP - 5.116 - produto de fabricação do estabelecimento - ou 5.117 produto adquirida ou recebida de terceiros - (ou 6.116 ou 6.117 em operação interestadual);

e) informações complementares: "Nota Fiscal de simples faturamento nº..., de .../.../..., no valor de R$....".

Escrituração

Os documentos fiscais relativos a compras para recebimento futuro, serão escriturados nos livros Registro de Saídas e Registro de Entradas do vendedor e do comprador, respectivamente.

a) a Nota Fiscal para simples faturamento será registrada com indicação, apenas, na coluna "Valor contábil" e sem indicação dos valores na coluna "ICMS Valores fiscais", na coluna "Observações", registrar: "Venda (compra) para entrega futura";


b) a Nota Fiscal relativa à efetiva entrega da mercadoria será registrada sem indicação na coluna "Valor contábil" e com indicação dos valores na coluna "ICMS Valores fiscais", na coluna "Observações" registrar: "referente Nota Fiscal nº.... de simples faturamento, registrada em .../.../..." (data da escrituração da entrada/saída).

* O estabelecimento adquirente, na sua escrita fiscal, processará a entrada da mercadoria sob o CFOP 1.116 - compra para industrialização, ou 1.117 - compra para comercialização.

Ricardo Cechinel
Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 12:16

Rafael,
Ainda fico em dúvida, pois a nota que gera o recebimento de receita é a que gera titulo à pagar no cliente. E essa nota é a do simples faturamento - 5922.
Complicado de entender, né?

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 12:29

Tania Regina

Penso que se for dificil operacionalizar desta forma, você pode perfeitamente adotar contrato de compra e venda, sem necessidade, portanto, de emissão de Nota Fiscal, a qual só será exigida por ocasião da efetiva entrega da mercadoria, com o regular destaque do imposto, se devido, e assim registrar um pgto de cliente como antecipado e posterior baixa.

Ricardo Cechinel
Viviane Santana

Viviane Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 13:45

Boa Tarde

Na operação de venda para entrega futura, o contribuinte poderá emitir ou não a NF de simples faturamento. Caso opte pela emissão, terá adotar os seguintes requisitos:

1ª Nota Fiscal:

1. No campo "Natureza da Operação": "Venda para entrega futura - Simples faturamento";

2. no campo Código Fiscal de Operações ou Prestações "CFOP", o código 5.922 (operação interna) ou 6.922 (operação interestadual);

3. o campo "Base de Cálculo do ICMS" não será preenchido;

4. o campo "Valor do ICMS" não será preenchido;


2ª Nota Fiscal:

1. no campo "Natureza da Operação": "Remessa - Entrega futura"

2. no campo Código Fiscal de Operações ou Prestações "CFOP", os códigos 5.117 (operação interna) ou 6.117 (operação interestadual);

3. no campo "Base de Cálculo do ICMS", a base de cálculo relativa à operação própria;

4. no campo "Valor do ICMS", o valor do ICMS relativo à operação própria;


OBS:

A 1ª nota fiscal será a de faturamento, através da qual será gerada os boletos de cobrança. É sobre esta nota que haverá a incidência dos tributos federais.

Na 2ª nota haverá a incidência apenas do ICMS uma vez que acontecerá a circulação de fato das mercadorias.

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