Rute Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal já fiz uma pesquisa no fórum mais ainda tenho dúvidas.
o Cfop 5922 para uma industria do simples nacional entra no calculo do faturamento no DAS ?
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Rute Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal já fiz uma pesquisa no fórum mais ainda tenho dúvidas.
o Cfop 5922 para uma industria do simples nacional entra no calculo do faturamento no DAS ?
Ricardo Cechinel
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Rute Costa
Entendo que sim, sendo o que muda é o prazo de entrega, ja que é uma venda.
Rute Costa
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Estou fazendo da seguinte forma.
5922 - Entra no calculo do simples naciona
5116 - não entra
Está correto?
Rafael
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia Rute,
Entendo que a Receita seria: o CFOP 5.116:Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
O CFOP 5.922 é somente a titulo de simples faturamento.
att,
Rafael
Ricardo Cechinel
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Rute Costa
Reformulando minha opinião, segue uma colinha.
Caso haja emissão de Nota Fiscal para simples faturamento, é vedado o destaque do imposto, quando devido.
Além dos requisitos regulamentares exigidos, a nota indicará:
a) valor da operação (preço da mercadoria nessa ocasião);
b) natureza da operação: "Simples faturamento venda de Entrega Futura";
c) CFOP - 5.922 (ou 6.922 em operação interestadual).
d) "Informações Complementares": "Nota Fiscal para simples faturamento".
Por ocasião da efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o estabelecimento vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do ICMS, se devido, indicando, além dos demais requisitos exigidos, os seguintes:
a) valor da operação (preço da mercadoria nesta ocasião);
b) destaque do ICMS, se devido;
c) natureza da operação: "Remessa - Entrega Futura";
d) CFOP - 5.116 - produto de fabricação do estabelecimento - ou 5.117 produto adquirida ou recebida de terceiros - (ou 6.116 ou 6.117 em operação interestadual);
e) informações complementares: "Nota Fiscal de simples faturamento nº..., de .../.../..., no valor de R$....".
Escrituração
Os documentos fiscais relativos a compras para recebimento futuro, serão escriturados nos livros Registro de Saídas e Registro de Entradas do vendedor e do comprador, respectivamente.
a) a Nota Fiscal para simples faturamento será registrada com indicação, apenas, na coluna "Valor contábil" e sem indicação dos valores na coluna "ICMS Valores fiscais", na coluna "Observações", registrar: "Venda (compra) para entrega futura";
b) a Nota Fiscal relativa à efetiva entrega da mercadoria será registrada sem indicação na coluna "Valor contábil" e com indicação dos valores na coluna "ICMS Valores fiscais", na coluna "Observações" registrar: "referente Nota Fiscal nº.... de simples faturamento, registrada em .../.../..." (data da escrituração da entrada/saída).
* O estabelecimento adquirente, na sua escrita fiscal, processará a entrada da mercadoria sob o CFOP 1.116 - compra para industrialização, ou 1.117 - compra para comercialização.
Tania Regina
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Rafael,
Ainda fico em dúvida, pois a nota que gera o recebimento de receita é a que gera titulo à pagar no cliente. E essa nota é a do simples faturamento - 5922.
Complicado de entender, né?
Ricardo Cechinel
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Tania Regina
Penso que se for dificil operacionalizar desta forma, você pode perfeitamente adotar contrato de compra e venda, sem necessidade, portanto, de emissão de Nota Fiscal, a qual só será exigida por ocasião da efetiva entrega da mercadoria, com o regular destaque do imposto, se devido, e assim registrar um pgto de cliente como antecipado e posterior baixa.
Viviane Santana
Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde Boa Tarde
Na operação de venda para entrega futura, o contribuinte poderá emitir ou não a NF de simples faturamento. Caso opte pela emissão, terá adotar os seguintes requisitos:
1ª Nota Fiscal:
1. No campo "Natureza da Operação": "Venda para entrega futura - Simples faturamento";
2. no campo Código Fiscal de Operações ou Prestações "CFOP", o código 5.922 (operação interna) ou 6.922 (operação interestadual);
3. o campo "Base de Cálculo do ICMS" não será preenchido;
4. o campo "Valor do ICMS" não será preenchido;
2ª Nota Fiscal:
1. no campo "Natureza da Operação": "Remessa - Entrega futura"
2. no campo Código Fiscal de Operações ou Prestações "CFOP", os códigos 5.117 (operação interna) ou 6.117 (operação interestadual);
3. no campo "Base de Cálculo do ICMS", a base de cálculo relativa à operação própria;
4. no campo "Valor do ICMS", o valor do ICMS relativo à operação própria;
OBS:
A 1ª nota fiscal será a de faturamento, através da qual será gerada os boletos de cobrança. É sobre esta nota que haverá a incidência dos tributos federais.
Na 2ª nota haverá a incidência apenas do ICMS uma vez que acontecerá a circulação de fato das mercadorias.
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