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Danfe CFOP 6.933 X Nfts

Juliana Machado

Juliana Machado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 12:04

Bom dia,
Estou com uma dúvida, recebi uma DANFE(prestador de Brasilia, DF) com o CFOP 6.933(prestação de serviços), gostaria de saber se tenho que escriturar a danfe na prefeitura de SP e reter o ISS porque a empresa não tem cadastro em SP.

Obrigada!!

PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Domingo | 20 outubro 2013 | 02:52

Boa Noite Juliana.

pode escriturar em entrada normal.não precisa ser na prefeitura não.

No lançamento realizado pelo tomador do serviço obrigado a escrituração fiscal, deverá lançar o valor dos serviços constantes da Nota Fiscal conjugada, modelo 1 ou 1-A, com o município, no livro Registro de Entradas, CFOP 1933/2933, com utilização das colunas “Valor Contábil”, “CFOP” e “Isentas ou não tributadas”.
no seu caso CFOP 2933.

se o ISS foi retido pelo próprio município.

tem retenção de iss?

espero ter ajudado.

att.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 20 outubro 2013 | 16:10

Juliana Machado, boa tarde.


O DANFE não possui validade fiscal, nem substitui uma Nota Fiscal. Ele é um mero instrumento informativo, que auxilia no acesso às informações da NF-e. a não ser que seja no caso de contingência e nesse caso, o DANFE não pode ser impresso em papel comum, devendo utilizar um papel especial, chamado papel moeda. A impressão em formulário de segurança deve ser feita em duas vias, e deverá conter (como marca d’água) a seguinte expressão: “DANFE em contingência, impresso em decorrência de problemas técnicos“.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 16:21

Boa Tarde Juliana.

Então vamos la.

essa nota que você recebeu foi um serviço certo? ou foi compra de produto?


O CFOP 6933 é utilizado por contribuinte do ICMS e do ISS, que efetua a prestação de serviços e também a comercialização de mercadorias.Nesta nota fiscal constarão os dois campos para os respectivos impostos.
Caso o prestador não tenha cadastro no município de SP estará sujeito à retenção do ISS pelo tomador, de acordo com o percentual de ISS previsto para o serviço ( conforme o código) e respectiva alíquota conforme legislação do Município de SP.

então no caso de serviço te mandarei privado uma tabela de serviço que poderá ter retenção de ISS em notas deste caso serviços.

mais se você tomou um serviço do DF terá que reter o ISS.


Qual atividade é a sua empresa? e qual tributação? e também qual atividade e desta empresa que recebeu a nota?

só esclarecendo no DF eles não emitem notas de serviço para contribuinte de fora só interno, então quando e pra outros estados eles usam notas eletrônicas com CFOP de serviço e retenções.

espero ter ajudado.

qualquer duvida so postar estarei a disposição.

att.

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