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Nota Fiscal de Remessa

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 13:31

Olá caros colegas!

Uma empresa de brindes, industrializa brindes para uma outra empresa que é a adquirente e que paga pelos produtos. Por sua vez, o adquirente exige que os produtos sejam remetidos para os "parceiros comerciais" da adquirente, pela empresa de brindes.

Muitos destes parceiros, se localizam em outros estados.

É possível fazer a nota fiscal de venda para um CNPJ e notas de remessa referente a essa nota de venda para outros CNPJ's?

O que me preocupa nas remessas para outros estados é que o real adquirente não aparece e com os diferenciais de alíquota devidos na entrada dos estados destes produtos.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 16:42

Boa tarde Umberto, creio que você para o cliente que irá pagar, você fará uma nota de "venda por conta e ordem", e para os parceiros "remessa por conta e ordem".

No caso do diferencial, pelo meu entendimento, tm que ser pago pelo cliente adquirente, se tiver ST tirar as guias antes do envio e o cliente paga e anexa as guias junto com a nota de remessa.

Se alguem puder ajudar agradeço.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 17:23

Olá Pedro!

No caso em questão, a empresa de brindes e a adquirente são do Rio Grande do Sul... Nesse caso, a adquirente é que pagara as mercadorias.
Sendo assim, pelo o que você comentou a empresa emitirá uma NF CFOP 5.118 contra a adquirente para cobrar a mercadoria e uma NF CFOP 6.923 para fazer a remessa da mercadoria para o estado de São Paulo. A NF CFOP 5.118 terá o destaque dos impostos e a NF 6.923 não, pois é a NF de remessa.

Mesmo nesse caso, o contribuinte em São Paulo que receberá a mercadoria, terá que pagar o diferencial de alíquota?

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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