Claudia
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário Ola pessoal, bom dia! Estou precisando urgente de um resumo basico que me esclareça as situações de Isenção e Diferimento de ICMS.
Abraços
Claudia
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Claudia
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário Ola pessoal, bom dia! Estou precisando urgente de um resumo basico que me esclareça as situações de Isenção e Diferimento de ICMS.
Abraços
Claudia
Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade Claudia, bom dia!
Com relação à isenção, não há muito o que se dizer, pois, como o próprio nome diz, não há tributação nesse caso.
Já o diferimento do imposto, existe algumas particularidades, a saber:
O diferimento é a hipótese na qual o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação são adiados para uma etapa posterior, atribuindo-se a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido ao adquirente ou destinatário da mercadoria, ou ao usuário do serviço, na condição de sujeito passivo por substituição vinculado a etapa posterior
Convém ressaltar, de início, que o benefício do diferimento não se confunde com a isenção ou com a suspensão do imposto.
O diferimento consiste no adiamento, na postergação, no deslocamento temporal do momento de lançamento do crédito tributário. Esse adiamento provoca o deslocamento da responsabilidade tributária, de contribuinte para um sujeito passivo, indicado na legislação como responsável, em etapa posterior de circulação.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde,
Tenho um Cliente que adiquiriu uma peça (Autopeças) de uma Fornecedor dentro do Estado de São Paulo as duas empresa Fornecedor e Cliente - são RPA -
O item tem a classificação fiscal n°:
84.32.90.00 - Engrenagem de Corrente.
Este item não seria Diferido dentro do Estado de Sao Paulo, na minha compra veio com ICMS 18% Direto ???
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3, Programador(a)uma pergunta.. quando um produto é isento de icms, no calculo do simples nacional devo separar as receitas de produtos isentos de icms igual como faço com produtos ST ?
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Tenho um Cliente que adiquiriu uma peça (Autopeças) de uma Fornecedor dentro do Estado de São Paulo as duas empresa Fornecedor e Cliente - são RPA -
O item tem a classificação fiscal n°:
84.32.90.00 - Engrenagem de Corrente.
Este item não seria Diferido dentro do Estado de Sao Paulo, na minha compra veio com ICMS 18% Direto ???
Valdes Silva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Valdemir, Bom Dia!
Apesar da demora na resposta, vou fazela para que outros usuários possam utilizala.
É bom que se esclareça que com o advento da lei 123 no que conserne ao ICMS, toda sua legislação de isenção, redução, incentivos fiscais... foram expurgadas (excluindo-se apenas as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária) . Para que os contribuintes possam/pudessem gozar de algum tipo de incentivo passou a ser necessário a edição de novas leis. Se o seu estado legislou especificamente para as empresas inscitas no Simples Nacional, vc está correto.
Bons estudos.
...
Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Icms diferido para madeira de pinus ncm 4407.1000 conf inc VII art 350 Ricms, como devo aplicar o diferimento??
Tenho um cliente que compra a madeira de SP de fornecedor SNacional nf vem sem icms e CFOP 5102, meu cliente vai revender essa madeira pra SP e em alguns casos pra outros estados, nesse caso como ela deve fazer a nf de venda?destaca o Icms a 18% normalmente nas 2 situações?
Meirielen G. Nunes
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo Boa tarde
Adquiri um produto com NCM 84368080 o fornecedor me passou como diferimento.
Na venda desse produto qual aliquota eu utilizo?
fico no aguardo de um retorno.
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