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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 10:51

Claudia, bom dia!

Com relação à isenção, não há muito o que se dizer, pois, como o próprio nome diz, não há tributação nesse caso.

Já o diferimento do imposto, existe algumas particularidades, a saber:

O diferimento é a hipótese na qual o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação são adiados para uma etapa posterior, atribuindo-se a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido ao adquirente ou destinatário da mercadoria, ou ao usuário do serviço, na condição de sujeito passivo por substituição vinculado a etapa posterior
Convém ressaltar, de início, que o benefício do diferimento não se confunde com a isenção ou com a suspensão do imposto.
O diferimento consiste no adiamento, na postergação, no deslocamento temporal do momento de lançamento do crédito tributário. Esse adiamento provoca o deslocamento da responsabilidade tributária, de contribuinte para um sujeito passivo, indicado na legislação como responsável, em etapa posterior de circulação.

Francisco Délio
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 13:45

Boa Tarde,

Tenho um Cliente que adiquiriu uma peça (Autopeças) de uma Fornecedor dentro do Estado de São Paulo as duas empresa Fornecedor e Cliente - são RPA -

O item tem a classificação fiscal n°:

84.32.90.00 - Engrenagem de Corrente.

Este item não seria Diferido dentro do Estado de Sao Paulo, na minha compra veio com ICMS 18% Direto ???

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 08:24

Bom dia,

Tenho um Cliente que adiquiriu uma peça (Autopeças) de uma Fornecedor dentro do Estado de São Paulo as duas empresa Fornecedor e Cliente - são RPA -

O item tem a classificação fiscal n°:

84.32.90.00 - Engrenagem de Corrente.

Este item não seria Diferido dentro do Estado de Sao Paulo, na minha compra veio com ICMS 18% Direto ???

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 10:05

Valdemir, Bom Dia!
Apesar da demora na resposta, vou fazela para que outros usuários possam utilizala.
É bom que se esclareça que com o advento da lei 123 no que conserne ao ICMS, toda sua legislação de isenção, redução, incentivos fiscais... foram expurgadas (excluindo-se apenas as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária) . Para que os contribuintes possam/pudessem gozar de algum tipo de incentivo passou a ser necessário a edição de novas leis. Se o seu estado legislou especificamente para as empresas inscitas no Simples Nacional, vc está correto.
Bons estudos.
...

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 08:42

Icms diferido para madeira de pinus ncm 4407.1000 conf inc VII art 350 Ricms, como devo aplicar o diferimento??
Tenho um cliente que compra a madeira de SP de fornecedor SNacional nf vem sem icms e CFOP 5102, meu cliente vai revender essa madeira pra SP e em alguns casos pra outros estados, nesse caso como ela deve fazer a nf de venda?destaca o Icms a 18% normalmente nas 2 situações?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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