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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Meu cliente novo, vem preenchendo NFE errada.

Tatiane Shimohara

Tatiane Shimohara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 02:39

Boa noite !

Meu cliente novo, vem preenchendo Nf-e Industrialização por encomenda errado.
Veio já de outro escritório, com o a seguinte operação:

CFOP: 5.124 CST: 040 e o valor em Isentas
CFOP: 6.124 CST: 040 e o valor em Isentas

Onde 5.124, deve ser 051 e o valor em outras
E 6.124, deve ser 000 e BC + Alíquota + Valor ICMS

Estou correta ?

Mas olhei os livros que vieram deste antigo escritório, e não tinha nenhum recolhimento de ICMS por operações interestaduais, onde o diferimento é interrompido.

Obs:. Notei que as notas que constam CST 040 são de retorno as Nf-e de entrada, que tem o 040, então parece que ele faz a saída igual a entrada, além do CFOP: 5.902/6.902 com o mesmo CST 040; faz os 5.124/6.124 com o mesmo CST.

O cliente tem um faturamento razoável, e já tem muito tempo no mercado.

Como devo resolver esta situação ? Pensando que ele nunca recolheu o ICMS pois de acordo com os livros as operações foram feitas nestes moldes, e agora dizer que ele está fazendo errado, e que daqui pra frente terá que recolher o ICMS das operações interestaduais ???

Ficarei de certa forma em saia justa, se meu pensamento estiver correto, e poderei perder este cliente ?

Me ajudem !! Muito obrigada !!

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 18:39

Tatiane Shimohara

Existem algumas situações de diferimento do imposto, na remessa para industrialização, inclusive para empresas do simples.

Você poderia informar qual o regime desta empresa, e passar mais simplificado como esta acontecendo as operações, informar o ncm, de que UF vem, pra onde vai, como retorna.

Ricardo Cechinel
Tatiane Shimohara

Tatiane Shimohara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:23

Lucro presumido, UF principal SP mas tem de diversos estados.

Já disse; vem como 5901 entra como 1901 sai como 5.902 . E o faturamento sobre a MO 5.124

Acontece que o CST da entrada está sendo o mesmo da saída independente do CST, e do estado; que por regra todos deveriam estar como 5.902 - 050 suspenso e 5.124 - 051 diferido / 6.902 - 050 e 6.124 - 000 operação interestadual interrompe diferimento, e tributa normal com alíquota interestadual.

Estou correta ?

Dalvan Rodrigues

Dalvan Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:36


Se ele emiti as nf-e por um software do sistema publico voce devera orientar ele a fazer essa correção e for sistema particular deve avisar os tecnicos pelo o regime de apuração dele para fazer os destaques devidos na nf-e. Com relação as demais notas já emitida o certo seria ele fazer um outra nf-e de complemento para todas que não teve destaque do icms ou torcer que não ocorra fiscalização do fisco na empresa dele . Podendo ele ser aduado seriamente .

Tatiane Shimohara

Tatiane Shimohara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 13:48

O que me faz pesar nesta situação é que o cliente já tem muito tempo no mercado, pelo que constam em GIAS anteriores, é de que nunca fizeram o recolhimento do ICMS. E que sempre declararão desta forma. Erroneamente.

Sei que o SPED fiscal veio para acabar com isso.

Mas a GIA por exemplo, nunca mostrou nenhum erro jogando CFOP 6.124 em isentas.

O que no caso seria tributada.

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