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Iss MEI para tomador

ALINE REGINA

Aline Regina

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 09:40

Bom dia Colegas!!

Tenho o seguinte caso: uma empresa MEI, prestou serviço de construção civil para uma outra empresa de lucro Real. A mesma usou o codigo de serviço 7.02 ( administração e execução const. civil) e o local da prestação do serviço é de RIBEIRÃO PRETO para RIBEIRÃO PRETO!

Minha pergunta é: O iss conforme de rotina será devido pelo tomador do Serviço!! mesmo sendo neste caso( MEI) devo reter?

grata pela atenção....

A.R CONSULTORIA CONTÁBIL - Consultoria para Empresas, Abertura e Encerramento, Assessoria para MEI .

#Sem Luta Não há Vitória !#
Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 09:48

"Quando o Microempreendedor Individual prestar qualquer tipo de serviços à outra empresa, a empresa contratante não poderá reter 11% do INSS sobre a NF emitida pelo Microempreendedor Individual. Essa dispensa tem base na Lei Complementar 123 / 2006, art. 6 e 18B, na Resolução do CGSN N 58 / 2009, art. 6 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, artigo 78.
Além disso, não poderá haver a retenção do ISSQN sobre NF emitida peloMicroempreendedor Individual conforme Resolução do CGSN 58 / 2009, art. 1, §3, inciso IV.
É indicado que as empresas prestadoras de serviços registradas como Microempreendedor Individual, entrem com contato com as empresas contratantes para informar sobre esse impedimento legal. Isso evita quaisquer prejuízos no recebimento dos pagamentos.
Nos casos em que já houve a retenção indevida do INSS e do ISSQN, o Microempreendedor Individual deverá solicitar a devolução dos valores pagos diretamente a Receita Federal do Brasil, quando se tratar de INSS, e à Prefeitura onde foi recolhido o ISSQN pela empresa contratante.
Outras informações: https://www.sebraemg.com.br"
Fonte: sebraemgcomvoce.com.br

ALINE REGINA

Aline Regina

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 10:02

ok...obrigada pela atençao: Anderson Souza dos Santos e Douglas Oliveira Peixoto.

Mas me tira mais uma duvida: o tomador do serviços tambem não pode reter este ISSQN e descontar o mesmo da nota fiscal?

A.R CONSULTORIA CONTÁBIL - Consultoria para Empresas, Abertura e Encerramento, Assessoria para MEI .

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