x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 27.041

Carta de não aproveitamento de crédito do ICMS

Larissa Oliveira Rêgo Sousa

Larissa Oliveira Rêgo Sousa

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 11:59

Bom dia!

Gostaria de saber se possui algum valor máximo no qual posso fazer a carta de não aproveitamento de crédito, se possui, alguém sabe me dizer qual a legislação?

Foi destacado R$ 23.000,00 a maior de ICMS no DANFE. O meu cliente quer fazer a Carta, porém orientei a ele dizendo que como o valor é muito alto teríamos que solicitar autorização perante a Secretaria da Fazenda. Ela está me solicitou a legislação, mas não estou localizando.

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 15:47

A Portaria CAT nº 83/91, estabeleceu em 50 (cinquenta) UFESP's o limite para utilização, como crédito,
de imposto indevidamente pago por destaque a maior em documento fiscal, independentemente de
autorização do Posto Fiscal. Acima desse valor, o crédito deverá ser feito com autorização do Posto Fiscal
do beneficiário do crédito e observando os demais procedimentos estabelecidos na referida Portaria.
Acima de 100 (cem) UFESP's, deverá ser comunicado também o Posto Fiscal do destinatário do
documento fiscal emitido com destaque a maior. Anualmente, é publicado um Comunicado DA indicando o
valor anual da UFESP.

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.