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Talão nota fiscal modelo D1 Venda a consumidor

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:48

Karyla,
Boa tarde!!

Artigo 135 do Ricms/SP, § 7º - Fica vedada a emissão de Cupom Fiscal nas operações com valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), hipótese em que deverá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55. (Acrescentado o parágrafo pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009; Efeitos a partir de 01-12-2009)

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:14

Olá pessoal. Dúvida referente ao estado de SP. Uma empresa mudou de razão social e endereço (dentro do mesmo município). Verifiquei que o CADESP, CNPJ, JUCESP etc. estão corrigidos, mas o talão D1 obviamente ficou com as informações desatualizadas.

O que fazer? É mesmo necessário apor carimbo no talão informando nova razão social, novo endereço? Isso ainda existe? (rs) Ou posso deixar o talão acabar e quando confeccionar outro, fazê-lo com os dados corretos? Incide penalidade na falta destas informações novas, ou é só registrar a informação no Livro mod. 6?

Desde já agradeço.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:25

Oi Valquiria.
No estado onde moro ainda existe sim o carimbo.
Serve para informar a alteração que existe na empresa.

Nos próximos talões (não sei se ainda vão existir talonário), pois está sendo implantado a NFC-eletrônica, saíra com as informações atuais da empresa.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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