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ICMS - Substituição Tributária - Exclusão SN

Mel

Mel

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 17:46

Boa tarde!

Solicito a ajuda de vcs.

Uma empresa que fabrica produtos de cosméticos, vendeu seus produtos para empresa localizada no Estado do RS, contudo não destacou e não recolheu o ICMS-ST sobre o produto o qual deveria haver incidência. (Já confirmei e realmente era devido, devido a protocolo existente entre São Paulo e Rio Grande do Sul)

A Substituta Tributária (FABRICANTE) está sendo cobrada pelo ICMS-ST. E a Substituída Tributária (COMPRADORA – que irá revender o produto para consumidor final) está sendo notificada quanto a possibilidade de sua exclusão do Simples Nacional devidos a estes débitos que deveriam ter sido destacados na nota fiscal, recolhido e pago pela Substituta Tributária e não o foi.

Ocorre que a Substituta Tributária (FABRICANTE), ao invés de efetuar o pagamento ou parcelamento do débito, optou por discutir administrativamente a autuação através de Impugnação.

PERGUNTA: O que a Substituída Tributária (COMPRADORA) pode fazer para não ser excluída do Simples Nacional? Tem como ela fazer este pagamento diretamente ao fisco? E como ficaria a situação da Substituta Tributária (FABRICANTE) que esta sendo cobrada pelo mesmo valor, acrescido de juros e multa?

Obrigado.

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 23:13

Mel

Entendo que debitos sujeitam a exclusão do simples, e que seria talvez mais interessante recolher o que é devido, e se julgar apropriado discutir posteriormente, para evitar algum infortuneo neste meio tempo.

Entendo tambem que o comprador, na ausencia do vendedor, que não efetuou o cumprimento da obrigação, o colocou como coorresponsavel e em situação passiva, mas que mesmo assim não justificaria, pois tais ST's deveriam ter sidos observadas nas respetivas entradas, validas, checadas independente de ja ter vindo recolhido, ate porque não sabemos se quem faz e envia, assim o faz corretamente, na duvida é melhor calcular novamente para verificar se esta correto.

Entendo que deveria recolher as ST's, e depois requerer a duplicidade dos pagamentos nas operações posteriores que provavelmente tenham ocorrido.

Ricardo Cechinel

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