Mel
Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Recursos Humanos Boa tarde!
Solicito a ajuda de vcs.
Uma empresa que fabrica produtos de cosméticos, vendeu seus produtos para empresa localizada no Estado do RS, contudo não destacou e não recolheu o ICMS-ST sobre o produto o qual deveria haver incidência. (Já confirmei e realmente era devido, devido a protocolo existente entre São Paulo e Rio Grande do Sul)
A Substituta Tributária (FABRICANTE) está sendo cobrada pelo ICMS-ST. E a Substituída Tributária (COMPRADORA – que irá revender o produto para consumidor final) está sendo notificada quanto a possibilidade de sua exclusão do Simples Nacional devidos a estes débitos que deveriam ter sido destacados na nota fiscal, recolhido e pago pela Substituta Tributária e não o foi.
Ocorre que a Substituta Tributária (FABRICANTE), ao invés de efetuar o pagamento ou parcelamento do débito, optou por discutir administrativamente a autuação através de Impugnação.
PERGUNTA: O que a Substituída Tributária (COMPRADORA) pode fazer para não ser excluída do Simples Nacional? Tem como ela fazer este pagamento diretamente ao fisco? E como ficaria a situação da Substituta Tributária (FABRICANTE) que esta sendo cobrada pelo mesmo valor, acrescido de juros e multa?
Obrigado.