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ec 75/2013 - imunidade

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 21:54

Embora pareça auto aplicável o teor da EC 75/2013, não seria adequado aguardar a legislação ordinária?

Já há alguma orientação quanto ao alcance da imunidade?

Se você vai aplicar, então não tem mais ST, e os códigos são os que indicou.



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