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Credenciamento NFe

Alessandra Pedretti Delbel

Alessandra Pedretti Delbel

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:25

Bom dia,

Preciso de uma ajuda com o credenciamento de empresa para emissão de NFe. A empresa tem o CNAE 4752100- Comercio varejistam, e não encontrei a obrigatoriedade de emissão de NFe.
Porém, estou fazendo o cadastramento no sistema, e estou em duvida no preenchimento do credenciamento, com relação a data da obrigatoriedade. Não sei qual opção marcar, já que ela não se enquadra em nenhuma delas. Alguem poderia me ajudar?

Obrigada

Alessandra

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:41

Bom dia Alessandra, fiz um espontâneo ha um tempo mas no comprovante não sai se coloquei esta data ou não, tente deixar sem a data, se pedir mesmo assim que coloque uma data, coloque a atual, já que não tem obrigatoriedade.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:45

CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO

Artigo 2° - Para a emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda.

§ 1° - O credenciamento a que se refere o “caput” poderá ser:


1 - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;

2 - de ofício, quando efetuado pela Secretaria da Fazenda.

§ 2° - O estabelecimento do contribuinte será considerado credenciado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a partir da primeira das seguintes datas:


1 - data de produção de efeitos do ato de credenciamento, publicado no Diário Oficial do Estado do Estado de São Paulo;

2 - data da habilitação do estabelecimento no ambiente de produção da Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria da Fazenda;

3 - data da concessão de Autorização de Uso da NF-e pela Secretaria da Fazenda.

§ 3º - O credenciamento efetuado nos termos desta portaria poderá ser alterado, cassado ou revogado, a qualquer tempo, no interesse da Administração Tributária, pelo Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, mediante publicação do correspondente ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

§ 4º - O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos da Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996.

portanto devera colcoar a data assim que começar a emitir nfe

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:48

Jonas, era isso mesmo que eu estava tentando lembrar, então como ela ainda não se enquadra na obrigatoriedade da emissão irá mesmo colocar a data anual?

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Alessandra Pedretti Delbel

Alessandra Pedretti Delbel

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:35

Bom dia, fiz o credenciamento, marcando a opção abaixo:

Contribuinte não abrangido por NENHUMA obrigatoriedade de emissão de NF-e em data anterior à atual, conforme definido no artigo 7º e anexos da Portaria CAT 162/08, ou abrangido apenas na obrigatoriedade prevista expressamente para importador, para os que realizarem operações destinadas a órgãos públicos, para os que realizarem operações cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação ou para os que realizarem operações de comércio exterior, que queira VOLUNTARIAMENTE emitir NF-e. Atenção: nos termos do §2º do artigo 3º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas: * 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção); * início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.

A data de credenciamento não apareceu e não foi solicitada, porém em contato com outro contador o mesmo me irformou que esta correto.

Abraços

Alessandra

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