Vinicius Borba
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia!
Estou com certas dúvidas com relação ao prazo de recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota para indústrias no estado de Mato Grosso.
O art. 1° da Portaria 100/96, na alínea "b", diz que o prazo é até o 20º dia do segundo mês subsequente.
Mas algumas pessoas dizem que o prazo é até o 9º dia do segundo mês subsequente, mas neste caso ainda não encontrei base legal.
Alguém poderia me ajudar neste assunto?
Grato.