x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 588

Prazo de Recolhimento ICMS dif. de Alíquota

Vinicius Borba

Vinicius Borba

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:47

Bom dia!

Estou com certas dúvidas com relação ao prazo de recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota para indústrias no estado de Mato Grosso.

O art. 1° da Portaria 100/96, na alínea "b", diz que o prazo é até o 20º dia do segundo mês subsequente.

Mas algumas pessoas dizem que o prazo é até o 9º dia do segundo mês subsequente, mas neste caso ainda não encontrei base legal.

Alguém poderia me ajudar neste assunto?

Grato.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 18:53

Vinicius Borba
Boa tarde

Primeiramente seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis.

Quanto a sua dúvida, temos 2 situações, veja:

O recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Normal de Apuração, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente, referente ao mês anterior.

Base legal: Art. 1º, I, da Portaria nº 100/96.

Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, sem prejuízo da observância do regime de apuração normal disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100/96, ressalvado para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 5.419/98, até o 20º dia do segundo mês subsequente, referente ao mês anterior.

Base legal: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100/96 e Portaria Sefaz 225/2008.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.