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Emissão de Nf-e de Papelaria

ROBSON CARLOS SILVA ARAUJO

Robson Carlos Silva Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:54

Bom dia.
Estou com uma duvida para a emissão de Nf-e de Papelaria.
eu sempre usei:
no CFOP :5102 (venda de mercadorias adqueridas ou recebidas de terceiros)
e no ICMS - *situação tributaria: 400 ( Nao tributada)

Outro contador mi desse que eu estava fazendo errado
o geito dele.

no CFOP: 5405 (venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação sujeira ao regime de substituição tributaria na condição.)
e no ICMS - *situação tributaria: 500 (ICMS cobrado anteriormente por St ou por Antecipação).

Qual é a certa ou as suas estão corretas?

Obs. empresa optante do simples Nacional.
a empresa so revende mercadorias de palelaria.

ROBSON CARLOS SILVA ARAUJO

Robson Carlos Silva Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 17:16

Mi enformei com a Sefaz da minha cidade eles mi contarão que todos os produtos de papelaria ja sao pago Sobre Substituição tributaria. St.
A nota fiscal com o codigo 5102 com produtos de papelaria eu calculava assim:
Revenda de mercadorias Exceto para o exterior com Substituição tributaria.
Quando o código for 5405 muda alguma coisa?

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 11:38

Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.

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