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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gilberto Nascimentod a Costa

Gilberto Nascimentod a Costa

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:22

Bom dia a todos
Fechei uma empresa que tinha sido aberta a dois meses, e durante este periodo a empresa comprou mercadorias no valor de R$ 3.200,00 e não chegou a vender estas mesrcadorias, e não emitiu uma unica nota fiscal, pois a mesma era comercio, no terceiro mes de vida da empresa os socios decidiram fechar ficando um estoque no valor de R$ 3.200,00 e um credito de icms no valor de R$ 544,00, sobres estas compras, foi informado este esoque para o fisco no encerramento da empresa, e o fisco agora esta cobrando o valor de R$ 707,20 + multa de 100% que deu um total de 1.414,40 eu pergunto o fiscal que fez a auditoria do encerramento deveria ter descontado o credito das entradas das mercadorias e cobrado a difeença este é meu entendimento, gostaria da opinião de vocês
Obrigado a todos
gilberto

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 12:13

Gilberto,

Qual a natureza da autuação? Era mercadoria sujeita a tributação normal e depois virou ST?

Gentileza detalhar

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Gilberto Nascimentod a Costa

Gilberto Nascimentod a Costa

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 12:46

Lucas, a empresa sempre foi icms normal, é que no encerramento da empresa o fiscal não está consideando o credito do icms das compras e está cobrando o valor do icms integral como se a empresa não tivese direito ao creito.
ex. compras de mercadorias 3.200,00 credito icms 544,00
lançamento feito pela fiscalização:
3.200,00 X 30% 960,00 = 4.160,00 x 17% 707,20 + 100% de multa totalizando 1.414,00 e este o valor que o fisco esta cobrando
no meu entendimento ele deveria ter feito 707,20 - 544,00 = 163,20 a pagar pelo contribuinte.
Onde eu pedi opinião sobre se a empresa tem direito a deduzir o credito do icms sobre as compras efetuadas.
grato
gilberto

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 13:22

Gilberto,

Entendi. Como não houve circulação de mercadoria, entendo que essa autuação seja impugnada. No tocante ao crédito, está explicito na CF/88 no art. 155, §2º, I que o ICMS é não-cumulativo e portanto, deverá abater os créditos, pois é um direito.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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