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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de Nota fiscal

renata godoy

Renata Godoy

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:22

Bom dia,
Temos um cliente que faz a atividade de construção civil,e quando precisam transitar com o material dentro da construção geralmente o fornecedor deles emitem nota de venda e nosso cliente emite nota de remessa, porém surgiu uma situação diferente o nosso cliente contratou um terceiro para prestar um serviço dentro da Construção, e ele tem que entrar com o material (sacos de cimentos que ele mesmo comprou) para poder fazer este serviço. Mas ele não emite nota de remessa, ou seja, ele não consegue entrar com estes materiais. Então surgiu minha dúvida, como podemos emitir a nota para que este terceiro entre com o material dentro da construção? Por gentileza se puderem me ajudar.Agradeço.

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 15:23

Renata,
Boa tarde!!

Tenta seguir o Anexo XI - Operações Relativas a Construção Civil, Artigo 4º, § 3º: A mercadoria adquirida de terceiro poderá ser remetida pelo fornecedor diretamente para a obra, desde que no documento fiscal constem o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da empresa de construção, bem como a indicação expressa do local onde será entregue.

Desta forma, ele entra com a nota fiscal do fornecedor.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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