Sue Helen Lopes de Bareu
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Alguém sabe me dizer quem está obrigada a entrega da DIF(declaração de informações fiscais)? Seria todas as empresas que possuem CMC ou não?
Sue Helen
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Sue Helen Lopes de Bareu
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Alguém sabe me dizer quem está obrigada a entrega da DIF(declaração de informações fiscais)? Seria todas as empresas que possuem CMC ou não?
Sue Helen
Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Sue Helen,
não seria por acaso DIRF(Declaração de Imposto Retido na Fonte)?
Att,
Alessandra.
Sue Helen Lopes de Bareu
Bronze DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeNão,é DIF mesmo.Ela é municipal Juiz de Fora.
Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Sue Helen,
pelo que vi no site da Prefeitura de Juiz de Fora é toda e qualquer empresa que é prestadora e/ou tomadora de serviços.
Segue link abaixo:
http://www.pjf.mg.gov.br/sf/dif/oquee.php
Parece que a própria Prefeitura de Juiz de Fora disponibiliza um programa para tal declaração.
Espero tê-la ajudado!
Att,
Alessandra.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Sue Helen! Boa tarde!
Você já consultou a Secretaria da Fazenda de Juiz de Fora?
http://www.pjf.mg.gov.br/sf/dif/perguntas.php
Espero ajudar
Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Sue Helen,
achei interessante postar essas perguntas e respostas que vi diretamente no site da Prefeitura de Juiz de Fora:
1. O que é DIF?
A DIF - Declaração de Informações Fiscais é uma declaração mensal de serviços prestados e/ou tomados.
2. Quando foi instituída a DIF?
A DIF foi instituída pela Lei n.º 10.427 de 03/04/2003.
3. Quem está obrigado a apresentar a DIF?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado e todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, Estado e Município, estabelecidos no Município de Juiz de Fora.
4. Qual o prazo para a entrega da DIF?
Para serviços prestados: O dia 15 do mês subsequente à prestação dos serviços, bem como para os serviços tomados no mesmo período.
Caso o dia 15 caia sábado, domingo ou feriados, a entrega poderá ser feita até o primeiro dia útil após.
5. Onde deve ser entregue a DIF?
Em disquete deve ser entregue no plantão fiscal do ISS, na Avenida Brasil 2001, 6º andar - Centro, Juiz de Fora, de 14h às 17h30. ou pela internet através do aplicativo DIFNet.
6. Qual é data de recolhimento do ISS?
Próprio e o Eventual: Até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Terceiros Retido na Fonte: até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado.
7. Onde está sendo distribuído o programa da DIF?
Pela internet: https://www.pjf.mg.gov.br (download)
8. Onde eu posso ter mais informações sobre a DIF?
Supervisão de Inteligência e Planejamento Fiscal (SIPF) - Oculto no horário de 14 às 17h30 na Avenida Brasil 2001, 6º andar - Centro, Juiz de Fora.
E-mail: @Oculto
9. A partir de que mês é obrigatória a entrega da DIF?
A partir do mês de maio/2003.
10. contribuintes optantes pelo (SN) Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual) são obrigados a entregar a DIF?
Os optantes pela SN, sim. Os optantes pelo MEI, não.
Att,
Alessandra.
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