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Obrigatoriedade da emissão de Cupom Fiscal

Mário Rau

Mário Rau

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 01:14

Boa noite,

Ficarei muito grato se os amigos puderem me ajudar. Pois a cada pessoa que pergunto tenho uma resposta diferente.

Tenho em Recife - Pernambuco uma empresa de comércio varejista e nunca houve a emissão de CUPOM fiscal eletrônico, todas as vendas foram realizadas através de NOTA fiscal eletrônica. Recebi uma notificação da fazenda estadual me impondo a emissão do CFe, caso contrário, ficarei irregular com a fazenda.

Desta forma, pergunto:

Qual a REAL diferença entre NFe e CFe? Eles tem funções diferentes? Os dois não tem a mesma função de recolhimento fiscal? Então porque a obrigatoriedade da emissão do CFe especificamente?

Se a diferença é porque a NFe dá "direito" a garantia do produto, porque então não é obrigado a emissão da própria NFe(já que é um documento "mais completo"), e sim do CFe?

Se de fato for obrigado a emissão do CFe, a emissão da NFe se torna então facultativa? Posso não emitir?

OBS: Todas as minhas vendas demoram 30 dias para serem entregues ao cliente(trabalhar com produtos em estoque para pronta entrega não é possível). Ou seja: Faço a venda, faço o pedido à fábrica, com aproximadamente 25 dias o produto chega, dou entrada no estoque, e 2 dias depois é que faço a entrega para o cliente.

Desta forma pergunto:
Se eu tiver de fato que emitir o CFe, qual documento de comprovação que o produto foi entregue ao cliente eu terei? Pois se tratando de NFe, existe um canhoto que o cliente assina no ato do recebimento(o que comprova que o produto foi entregue e que saiu do estoque, evidentemente).

Qual documento que demonstre que o produto saiu do estoque eu terei? O CFe serve para dar baixa no estoque?

Desde já agradeço a atenção de todos.

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