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Notas com CFOP 2407

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 08:12

Boa tarde, estou com uma dúvida em relação ao dif aliquota.

Nossa empresa fica em SP e algumas mercadorias são compradas de MS e RJ - mercadoria para "Uso e Consumo", sendo assim preciso recolher o diferencial.

Oque acontece é o seguinte, algumas mercadorias, geralmente compradas no RJ, o fornecedor recolhe o diferencial antecipadamente, sendo assim não se fala em diferencial ok.

Mas tem outras mercadorias que vem geralmente do MS, e essas mercadorias não vem com o ST destacado e nem as guias pagas, sendo assim eu teria que recolher o diferencial.

Minha pergunta é o seguinte.

Se recebo uma nota com CFOP 6102 de fora, eu sei que essa mercadoria não foi recolhido o dif de aliquota então terei que calcular e recolher.

Mas e se recebo uma nota com CFOP 6405, significa que a mercadoria está sujeita a ST, mas e se não tem o ST destacado na nota, isso significa que mesmo ela tendo ST o diferencial nao foi recolhido? por qual motivo nao foi recolhido se ela tem o ST?

Obrigado.

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 08:23

primeira coisa que deve fazer é verificar o ncm do produto e verificar a questão da alíquota interna e ai sim verificar se precisa recolher o diferencial de alíquota agora se é pra ser destacado o imposto e não está destacando na nota deve verificar com a empresa porque não estão destacando o imposto na nota..,mais verifique primeiro se a mercadoria realmente é produto de st porque muitas vezes eles fazem essas notas erradas..

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.
Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:16

Bom dia Jonas, então eu verifiquei e realmente terei que recolher o diferencial, pois a interestadual e 12 e a interna desse produto é 18 ok.

O produto é material de uso e consumo, e geralmente quando compramos de fornecedores de dentro do estado relamente nao vem destacado ST caso o produto esteja sujeito, mas de fora do estado eu nunca peguei uma nota assim, porque geralmente compramos de um fornecedor do RJ e sempre o fornecedor recolhe antecipadamento.

Dai vem a nota com CFOP 6405 com o diferencial recolhido por guia a parte, e vem destacado o ST na nota, o mesmo valor que foi recolhido na guia ok.

Mas esse do MS vem a nota com CFOP 6405 mas nao tem guia de recolhimento e nao consta destacado o ST na nota. Nesse caso, penso eu que a ST foi feito somente para dentro do estado do MS, e agora terei que recolher o diferencial de aliquota mesmo ela estando sujeita a ST, não sei.

Se alguem puder me ajudar agradeço.

Att.

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:55

Mesmo ela estando com o CFOP 2407 nesse caso ela nçao teria que ter sido recolhida pelo Fornecedor? ou existe algum norma que o diferencial pode ficar para ser rocolhido por mim mesmo ela estando em ST ?

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