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Protocolo 21 versus Resolução do Senado Federal 13

Armando Jr

Armando Jr

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 08:44

Bom dia!

Com o advento da Resolução do Senado Federal Nº 13/2012, haverá alguma mudança em relação a alíquota a ser aplicada para fins de antecipação do ICMS conforme Protocolo Confaz Nº 21/2011, ou seja, supondo que a alíquota interna de uma determinada mercadoria no Estado do Ceará (signatária do Protocolo 21)seja de 17%, caso um contribuinte remetente localizado em SP envie essa mercadoria para não contribuinte no Ceará deverei observar a diferença entre 7% e 17% = 10% e agora 4% e 17% = 13% dependendo da CST que for aplicar?

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 09:17

Bom dia Armando!

Diante da previsão de aplicabilidade de nova alíquota interestadual, em obediência à LC nº 87/1996, que dispõe que "o imposto a pagar será o valor resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual", bem como em cumprimento do princípio da não-cumulatividade do imposto, no cálculo do diferencial de alíquotas o contribuinte adquirente da mercadoria observará a alíquota interestadual que foi aplicada à operação.

Sendo assim, no exemplo citado por voce, nas operações oriundas de outros Estados em que for aplicada a alíquota de 4%, deverá ser pago 13% de ICMS Diferencial de Alíquota para a operação.

Att,
Ericke

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