x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.203

TITA

Tita

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 09:52

Caro amigo....João Figueiredo Bom dia! apesar de ter lido todas as postagens ainda persisti dúvida em relação a revenda com o cfop 6404. Tenho um cliente SP lucro Presumido que adquiri mercadoria importada no mercado interno NCM 84733042, mercadoria esta que tem ST em SP. Na sua revenda dentro do estado ele usa cfop 5405 e quando faz uma venda Interestadual, usa cfop 6404 (estado com protocolo)para consumo final, tanto PJ como PF.. Minha pergunta é: na sua revenda faço destaque de ICMS próprio e destaque de ST recolhendo a GNRE para a unidade favorecida? Como posso me deduzir do ICMS ST já recolhido na operação entre estados? Fico no aguardo. Obrigado

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 26 outubro 2013 | 02:10

Tita

Nas operações internas não haveria mais icms proprio ou st, desde que recolhidos em anteriormente, e sem operação subsequente por ocasião da saida.

Nas interestaduais, se deve observar o diferencial de aliquota, em situações que relacinem tal ncm a uso consumo no destinatario,tais como imobilizado, em especial quando destinadas a PJ.

Quando por ocasião, e se for o caso houver novo destaque, podera ser solicitado o credito em conta grafica daquele recolhido anteriormente.

Ricardo Cechinel

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.