Jose Domingos Carile
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde aos colegas. Gostaria de confirmar se a legislação que permitia que uma empresa, quando comprasse um bem para o seu ativo imobilizado, para ser utilizado na sua produção, ainda pode creditar-se do ICMS em 48 parcelas. Essa permissão continua valendo ?
Obrigado