Cariele Tonon Soeiro
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá...
Preciso devolver uma mercadoria, onde o produto é substituto tributário, logo o fornecedor (MG) efetuou o pagamento de um DUA para o estado do ES onde se localiza a empresa onde trabalho.
Como o valor do ICMS de Substituição Tributária é somado ao valor da nota fiscal, preciso saber se no ato da devolução também devo devolver o valor do ICMS de Substituição Tributária, e se devo como fazer essa devolução?
Grata!!!