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Devolução de mercadoria com ST

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 13:39

Olá...
Preciso devolver uma mercadoria, onde o produto é substituto tributário, logo o fornecedor (MG) efetuou o pagamento de um DUA para o estado do ES onde se localiza a empresa onde trabalho.
Como o valor do ICMS de Substituição Tributária é somado ao valor da nota fiscal, preciso saber se no ato da devolução também devo devolver o valor do ICMS de Substituição Tributária, e se devo como fazer essa devolução?

Grata!!!

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 09:35

Cariele, bom dia,

A devolução deverá ser feita com os mesmos valores da compra, incluindo ICMS ST. Caso seja devolução de um item somente, o cálculo deverá ser efetuado com base na incidência do ST apenas na mercadoria a ser devolvida.

Acredito que seu sistema já possua a segregação do imposto por itens.

Boa sorte.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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