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ISS Retido - RIbeirão Pires

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 14:08

Boa tarde.

Um empresa de Diadema emitiu uma NFS-e com o codigo 14.13 (Carpintaria e Serralheria) e reteve o ISS para o Tomador (Ribeirão Pires) ... o Municipio informou que o ISS não pode ser retido,e que o mesmo é devido em Diadema porque em Ribeirão Pires eles não aceitam a retenção nesse serviço ... porque isso ?

E a empresa de Diadema, ja recebeu e ja depositou o cheque, por isso não tem como cancelar porque o cheque ja foi deposito com o numero da nota fiscal, o que eu posso fazer ?

Obrigado desde já

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 14:42

Caro Igor dos Anjos

Casos que envolvem mais de um município temos de nos apegar na Lei Complementar 116/2003, mais especificametne no artigo 3º onde estão as exceções de I a XXII que determinam que o ISS deve ser recolhido no local que foi realizado o serviço.

No seu caso (subitem 14.13) o ISS deve ser recolhido onde a empresa prestadora está estabelecida. Como vc informou, em Diadema.

Aconselho a recolher o ISS para Diadema e solicitar a devolução do ISS recolhido em Ribeirão Pires por processo administrativo junto a Prefeitura. Se essa se recuzar, ai somente por processo judicial.


Att, Reinaldo Fonseca


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