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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:36

Boa Tarde Pessoal,


Uma loja que vai vender a varejo precisa do ECF. Mas se esta loja vender em atacado para pessoas físicas e jurídicas precisa emitir Nota Fiscal Eletrônica?

Como será feito este processo?

Alguém poderia me ajudar?

Obrigada!

Rodrigo De Oliveira Carvalho

Rodrigo de Oliveira Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:52

Boa Tarde;
A loja só precisará emitir Nota Fiscal Eletrônica caso a pessoa física ou jurídica que efetuar a compra solicitar a NFe, caso não exija não há necessidade.

Caso queira emitir a NFe, o processo é atravéz de algum programa fornecido por empresas que desenvolvem esses tipos de programa, onde no programa vem incluso sistemas para controle de estoque, lançamento de NFe de entrada e também a NFe de saida (que é a que precisaria caso o comprador solicite.)

Na minha região, a empresa que disponibiliza esses programas é a Diamante Sistemas, mas caso precise, procure uma empresa na sua região.

A emissão da Nota é simples;

Não deixe espinhos pelas estradas, pois na volta você pode estar descalço .

'' - Ajude o próximo .'
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 17:08

Rodrigo, a dica do software foi boa, no caso dela, ainda mais sendo atacadista com certeza será exigida a NFE, aqui no estado de SP é assim, e no RJ creio que o rigor seja semelhante.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 17:14

Deixa eu ver se entendi,
Então se eu for vender em atacado para PJ tenho que emitir a NF-E. Se for para PF, eu só emito a NF-E se ela quiser.

Mas o cupom fiscal, tenho QUE emitir também e juntar a NF-e?

Vocês tem alguma Lei para passar?


Muito Obrigada pela ajuda dos dois!

Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 17:17

Boa Tarde Jéssica,

APENAS CUPOM FISCAL CFOP 5102

1) Quando cliente for CONSUMIDOR FINAL – NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS e o próprio cliente retirar o produto na loja. Se o cliente solicitar a "nota grande" pode emitir a NF-eletrônica sob o cupom CFOP 5929, mesmo em dias posteriores a emissão do cupom;

APENAS NOTA FISCAL ELETRÔNICA

1) Apenas Nota Fiscal Eletrônica se cliente for CONTRIBUINTE PJ e tiver INSCRIÇÃO ESTADUAL válida como nas Revendas atendidas por exemplo – Caso de dúvida conferir a validade da Inscrição no Sintegra; (http://www.sintegra.gov.br);

2) Somente Nota Fiscal Eletrônica para fora do Estado mesmo se consumidor final. Nesse caso o cupom é desobrigado.

EMITIR AMBOS

1) Emitir Cupom Fiscal (5102) e Nota Fiscal Eletrônica sob cupom (5929) - caso tenha que transportar o produto para o cliente;

Att.

Rodrigo De Oliveira Carvalho

Rodrigo de Oliveira Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 17:29

Willian, realmente ai em São Paulo e RJ o Rigor deve ser bem pesado, Aqui na Bahia ''Algumas empresas'' preferem comprar sem a NFe mesmo sendo obrigatório.

E um software irá ajudar muito a Jéssica.

Não deixe espinhos pelas estradas, pois na volta você pode estar descalço .

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