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Retenção de ISS - a quem é devido?

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 19:38

Boa noite, colegas!!!

Uma empresa sediada na cidade de Suzano/SP tem contrato de prestação de serviços com a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos/SP. Para a execução de parte desses serviços, ela contratou uma empresa com sede em Mogi das Cruzes/SP.

Essa empresa executou o serviço e emitiu a NF com retenção de ISS. Como esse serviço foi prestado em Ferraz de Vasconcelos, me surgiu a duvida:

A quem deve ser recolhido o ISS?
Ao município sede do tomador ou ao município onde o serviço foi prestado?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 22:38

O ISS é devido ao município onde o serviço foi prestado, independentemente do local onde a empresa está sediada. É o que determina a Lei Complementar Nº 116, de 31/07/2003.

APARECIDA MOTA
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 12:44

Julio Cesar

O código do serviço prestado é o 7.02

Vendo o artigo 3º da Lei 116/2003:


Art. 3º - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

I – ....
II – ....
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;


No meu caso então, esse ISS deve ser recolhido em Ferraz de Vasconcelos?

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:11

Julio Cesar

Me esqueci de mencionar um detalhe, que não sei se altera alguma coisa:

A empresa de Mogi das Cruzes, emitiu a NFS para a empresa de Suzano, essa por sua vez, emitirá NFS para a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos.

Bruno de Campos Penco

Bruno de Campos Penco

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:12

Boa tarde,

O Iss é devido ao município onde o serviço foi prestado, independentemente do local onde a empresa está, conforme Lei 116/03.

No seu caso como especificado 7.02, o local devido Iss será em Ferraz.

abraço.

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:15

Ratificando as informações anteriores, o ISSQN neste caso é devido no local onde a empresa prestou serviço, no caso Ferraz.

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 17:30

Roberto,

Lanço apenas valor contábil, e em observações menciono a retenção do ISS.

Como ja foi recolhido na NF, a obrigação passa a ser do tomador de serviços.
É interessante o prestador pedir uma cópia da guia e comprovante do iss posteriormente.

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