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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucas Calafiori Catharino de Assis

Lucas Calafiori Catharino de Assis

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 23:44

Boa noite, uma empresa que compra ferro de um distribuidor o qual envia a nota na qual consta crédito de ICMS, ref/ o frete. A empresa se creditou. O governo acionou esta cobrando pois a interpretação do governo de santa Catarina é que isto teria validade se fosse comprado diretamente da usina. Gostaria de uma orientação dos colegas sobre o tema.

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 07:44

Lucas Calafiori Catharino de Assis,

Bom dia,

Acho meio estranho essa interpretação do governo, pois pelo que me parece esse ferro está sendo comprado para uso como matéria prima ou revenda na sua empresa, e o frete gasto como o transporte deste material teria direito ao aproveitamento do crédito se mencionados na nota, talvez o governo tenha interpretado como alguma despesa na atividade da sua empresa esse ferro.

Qual regime de tributação da sua empresa?

Grato,

Bruno Delolo.
Daniel Prata Cardoso

Daniel Prata Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 08:04

Como o ICMS tem uma legislação para cada Estado, creio que deve ter algo na legislação de santa catarina onde não está sujeito ao crédito, ou, a Empresa de Frete não declarou que o crédito foi "retido" devemos olhar como um todo, vou dar uma olhada na legislação de Santa Catarina e logo mais dou mais informações ...

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