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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Olga Virginia Costa

Olga Virginia Costa

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 09:44

Bom Dia.. Tenho uma empresa que o regime é RPA, ela compra fora do estado a mercadoria veio com redução na BC (NCM 65050039),conf DECR 58765/2012 ART 52 do ANEXO II DO RICMS-SP/2000. Gostaria de saber se a venda desse produto para consumidor final, a empresa destaca 18% do valor integral ou com a redução também..
Obrigada
Olga

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 10:46

Bom dia Olga,

No seu caso como é destinado para consumidor final nao haverá o beneficio da redução de base de calculo.

Artigo 52 (PRODUTOS TÊXTEIS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, dos produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de: (Redação dada ao artigo pelo Decreto 58.765, de 20-12-2012; DOE 21-12-2012; em vigor a partir de 01-01-2013)

II - 7% (sete por cento), relativamente aos seguintes produtos classificados segundo a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM:

i) chapéus, 6505.00.3.

att,

Rafael

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