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Conhecimento de Transportes eletronico

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 11:08

Bom dia,
estou iniciando a emissão de CTe (Conhecimento de Transportes Eletrônico), a minha duvida é quanto ao campo inf. do seguro, se eu não arrumo informações do seguro da rejeição a Receita não aceita, está correto isso mesmo ou estou fazendo algo de errado?, não temos seguro das cargas, geralmente transportamos mudanças usadas.

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 14:59

Adair,
De acordo com a nota técnica 2013.001, publicada no Portal do Conhecimento Eletrônico, torna-se obrigatórias as informações do seguro da carga quando o tipo do CT-e for do tipo Normal ou Substituto. Caso estas informações não forem preenchidas, o erro “665 - Rejeição: As informações do seguro da carga devem ser preenchidas para o modal rodoviário”, voce devera informar pelo menos o responsavel pelo seguro, mas se tver as informações como apolice, etc, pode preencher, voce devera seguis os codigos abaixo para cada situação:
0 - Remetente;
1 - Expedidor;
2 - Recebedor;
3 - Destinatário;
4 - Emitente do CT-e;
5 - Tomador de Serviço informado no grupo toma4 (situação em que o tomador não é Remetente/Destinatário/Expedidor/Recebedor)..

Espero ter ajudado.

Abs,

Marcos

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:17

Adair,
Esse campo fica ao lado de Modal na primeira guia do sistema, abaixo de TIPO DE SERVIÇO.


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:39

Adair,
Eu uso o emissor gratuito fornecido pelo Governo https://www.cte.fazenda.gov.br, independente do sistema, gratuito ou não, os conteúdos tem que ser os mesmos, um conhecimento ele deve ser NORMAL, SUBTITUIÇÃO...
Procure ai que tem que ter, ou então seu sistema esta desatualizado.

Abs

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
alexandre oliveira

Alexandre Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 18:17

Bom dia, estou tenho uma empresa de posto de combustivel e temos caminhao proprio, registrado no cnpj da matriz.

Minha duvida e o seguinte
1 - Nao presciso emitir o conhecimento de frete pois o frete e proprio
2- a filial nao teria algum problema pois o cnpj muda, ou ele considera apenas a raiz do cnpj

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 11:00

Marcos Confidente, desculpe te incomodar, mais vi que você é do mesmo Estado que eu, RJ, minha empresa é no simples, está obrigatoriedade apatir de 1º de dezembro/2013 é obrigatoria pro Estado do Rio de Janeiro também? ou esta data já é a nivel nacional para todos os Estados?

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 23:00

Alexandre,
Desculpe a demora na resposta estava sem acesso.
Se o Caminhão for da empresa e transportar com Nota fiscal dela, voce podera transportar sem o Conhecimento por se tratar de mercadoria propria.

Abs,

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Elias de Souza Kulkamp

Elias de Souza Kulkamp

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:28

Boa tarde, desculpem se estou fugindo um pouco ao assunto, mais estou com uma dúvida em relação ao preenchimento do CT-e, tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional, e ela faz o transporte de fumo de diversos produtores para uma que faz o beneficiamento do mesmo, e essa empresa me passou um documento com orientações para a emissão do CT-e, neste documento ela diz que como a empresa está comprando fumo de diversos produtores rurais, no cadastro do remetente eu só deveria colocar o nome como Diversos, e o restante dos dados eu deveria preencher com o os dados da própria transportadora, que está emitindo o CT-e, e depois somente colocar os números das notas fiscais nas OBSERVAÇÔES, eu achei um procedimento meio diferente, pois com os dados da empresa de transporte como remetente, seria como se ela estivesse vendendo o produto, ou estou errado? Se alguém puder me ajudar fico muito grato. Obrigado.

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:38

Boa tarde Elias!

Também recebi esse comunicado de um cliente, só que ele não é do simples.

Menciona que para adesão à tal procedimento, deve ser consultado a legislação do seu Estado. No meu caso SANTA CATARINA, não encontrei nenhum legislação que mencione esta informação.

Meu cliente busca a mercadoria em um local e faz a distribuição nos mercados. Neste caso, acredito que também se enquadraria nesta opção. Entretanto, aqui em SC não encontrei legislação que "autorize" este procedimento.

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Elias de Souza Kulkamp

Elias de Souza Kulkamp

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:58

Boa tarde Alice, também sou de Santa Catarina, o suporte do sistema que eu uso para emitir o CT-e diz que não pode, mais a empresa para o qual ela transporta está solicitando que seja feito dessa forma, entrei em contato com o suporte, vou aguardar a resposta deles, e posto aqui.

Elias de Souza Kulkamp

Elias de Souza Kulkamp

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:58

Bom dia, segue o que me foi passado pela consultoria, espero que ajude vocês:

O artigo 67 do anexo 5 do RICMS/SC, permite a emissão de CTe por períodos, quando vinculado a contrato, que envolva sucessivas operações.

Veja o texto na íntegra:

“Art. 67. Nas prestações internas de serviço de transporte vinculado a contrato que envolva repetidas prestações de serviço de transporte o transportador contratado fica dispensado da emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas a cada prestação, observado o seguinte:

I - na Nota Fiscal relativa à saída da mercadoria deverá ser mencionada a dispensa da emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas;

II - o condutor do veículo deverá portar para exibição ao fisco o original ou a cópia reprográfica do contrato citado no caput.

Parágrafo único. O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas emitido nos termos deste artigo não poderá compreender operações relativas a mais de um período de apuração.”


Veja que para poder usufruir desta permissão, a própria legislação impõe algumas condições, quais sejam:

a) a NF da mercadoria deverá mencionar a dispensa da emissão do CTe, bem como a legislação que permite a dispensa.

b) O motorista deverá portar cópia do contrato (ou o original)

c) O período para emissão não deverá ser maior que 1 mês.

d) O CTe emitido ao final do período deverá relacionar todas as NFe emitidas naquele período pela empresa contratante.

e) Ver Boletim técnico 2012/001
http://api.ning.com/files/4O3HllTJ*6eR1Oylafp00k30Xi7tjjB7Yhv5CuwOoAp24HRWy1pNxtCB8owBbPVb2kY2CGxD2ZjJk1nkO5l2mFdkm*ivSq6x/CTe_Boletim_Tecnico_2012_0011.pdf

f) Campo Razão Social/Nome <xNome>- Será preenchido com a expressão:

“DIVERSOS”.

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 15:17

Elias,
Portanto, o procedimento que a industria de fumo sugere é errado, cada produtor (como dono da mercadoria a ser transportada) devera colocar na nota fiscal essa observação.

Aqui no Rio de Janeiro têm coisa parecida mas temos que pedir uma autorização especial....

"Art. 77. Na hipótese de transporte vinculado a contrato que envolva repetidas prestações de serviço, poderá ser concedido regime especial, nos termos do Título VII, do Livro VI, dispensando a emissão, a cada prestação, dos Conhecimentos de Transporte, modelos 8 a 11, sendo obrigatório constar, nos documentos que acompanham a carga, referência ao respectivo despacho concessório."

Abs,

Marcos

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Marcelo Siqueira

Marcelo Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 09:53

Estou no ES, e vamos carregar um caminhão em SP, posso emitir a CT-e daqui mesmo? Tenho que recolher algum imposto antecipado?

Marcelo Siqueira
Contador
Piuma-ES
DIANDRA

Diandra

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:30

FUI EMITIR UMA NOTA DE RECONHECIMENTO DE TRANSPORTE MAIS TA DANDO ERRO “665 - Rejeição: As informações do seguro da carga devem ser preenchidas para o modal rodoviário” Mas se no caso, a carga não tem seguro, como preencherei esse campo?

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