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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Patricia B de Lacerda

Patricia B de Lacerda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 11:52

Bom dia !

Uma empresa comércio varejista utiliza ECF para venda a não contribuintes. A pergunta é: Posso abolir o uso do ECF e passar a emitir nota fiscal?
Se a resposta for afirmativa, qual modelo devo utilizar? Posso emitir através do site da npf, nota fiscal online?
Agradeço desde já a atenção.

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 03:54

Patricia B de Lacerda

4. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?

Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.


https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_I.asp#8

Ricardo Cechinel
Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 08:11

Patricia B de Lacerda, vejo que se obrigada pelo ECF, e se já tem o que é necessário para isto melhor manter o que já tem pois já fez o investimento necessário. Mas em relação a NF-e, é o seguinte a ECF é a venda ao consumidor final, e nada pode impedir de vender para este mesmo cliente com nf-e, portanto acredito que este processo seria mais demorado, ainda sim a venda ao consumidor não deve ser extinta já que este é seu ramo de atividade.

Patricia B de Lacerda

Patricia B de Lacerda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 13:07

Ricardo e Douglas, muito obrigada pelas informações.

Minha dúvida surgiu pelo seguinte: Devido a procedimentos internos a emissão da nota fiscal seria mais viável, mesmo porque, futuramente os ECFs serão substituídos pelo Cupom Fiscal Eletrônico - SAT.
Por isso a minha pergunta, tenho a opção de emitir nota fiscal de venda a consumidor por meio eletrônico em substituição ao cupom fiscal ou a emissão do cupom fiscal é obrigatório independente da emissão de nota fiscal?
Agradeço desde já a atenção.

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