Boa tarde.
RICMS/SP:
Artigo 313-W - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXVII, e 60, I):
[...]
II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.
[...]
§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
[...]
4 snacks, cereais e congêneres: Alterado pelo Decreto n° 53.511/2008 (DOE de 07.10.2008), efeitos a partir de 01.03.2009
[...]
b) salgadinhos diversos, 1905.90.90;
Base Legal IVA/ST:
PORTARIA CAT N° 112, DE 27 DE AGOSTO DE 2012
Artigo 2º A partir de 1º de novembro de 2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-W do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
[...]
§ 3º Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela fórmula indicada no § 2º do artigo 1º. Alterado pela Portaria CAT n° 156/2012 (DOE de 20.12.2012), efeitos a partir de 01.01.2013
ANEXO ÚNICO
IV - SNACKS, CEREAIS E CONGÊNERES
[...]
4.2 - Salgadinhos diversos - 1905.90.90 - 49,16% (IVA original)
Att.