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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RAUL QUEIROZ JERÔNIMO

Raul Queiroz Jerônimo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 12:53

Bom dia, gostaria de saber se em uma escrita fiscal quando todos os itens de uma nota fiscal foram totalmente devolvidas, onde a emissão da mesma foi efetuada pelo emitente, se poderiamos justificar (malha fina) , mesmo se a nota e devolução não tenha sido escriturada no nosso movimento?

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 15:39

Raul, boa tarde,

Pelo que entendi, a empresa A vendeu para a B. Empresa B decidiu devolver tudo, sendo a emissão dessa devolução efetuada pela empresa A, ou seja, ela emitiu uma nota de devolução em nome da empresa B.

Bem... se a empresa B recusou a mercadoria no ato da entrega pela transportadora, e fez a recusa no verso, como deve ser feito, a empresa A emitiria a nota de devolução em nome da B informando a recusa. Nesse caso, a empresa B não necessitaria escriturar a nota fiscal, pois não houve entrada da mercadoria em seu estoque.

Se a empresa B recebeu a mercadoria e depois de certo tempo decidiu devolver, deveria ter emitido nota fiscal de devolução.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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