Raul, boa tarde,
Pelo que entendi, a empresa A vendeu para a B. Empresa B decidiu devolver tudo, sendo a emissão dessa devolução efetuada pela empresa A, ou seja, ela emitiu uma nota de devolução em nome da empresa B.
Bem... se a empresa B recusou a mercadoria no ato da entrega pela transportadora, e fez a recusa no verso, como deve ser feito, a empresa A emitiria a nota de devolução em nome da B informando a recusa. Nesse caso, a empresa B não necessitaria escriturar a nota fiscal, pois não houve entrada da mercadoria em seu estoque.
Se a empresa B recebeu a mercadoria e depois de certo tempo decidiu devolver, deveria ter emitido nota fiscal de devolução.
"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."
Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil