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Transporte de funcionarios em veiculo proprio

Jose Eugenio Sommavilla

Jose Eugenio Sommavilla

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:22

Senhores,

Gostaria de uma ajuda, para o que segue:

Dados do problema:
1- O cliente (contratante) possui um veículo aquático para transportar seus próprios funcionários;

2- O trajeto será entre dois municípios, no caso, dentro do mesmo estado;

3- O cliente quer contratar uma empresa (contratada) para operacionalizar este transporte; e, a mão-de-obra e combustível, será por conta da contratada.

Perguntas:

1- A contratada vai emitir uma nota fiscal de prestação de serviços(ISS), considerando que seja meramente um serviço de cessão de mão-de-obra, ou,

2 - uma nota fiscal de prestação de serviços de transporte (ICMS) , considerando transportar os funcionários da contratante de um município a outro?

Qual é o imposto que incidirá nesta operação: ISS ou ICMS? E, por que? Qual é a base legal?

Obrigado pela ajuda!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 18:56

Se o veículo (barco) é propriedade de sua empresa e o contratado só fará a condução desse veículo isso caracteriza uma operação de prestação de serviços (cessão de mão de obra) (ISS) como se você contratasse um motorista para dirigir seu caminhão.

Neste caso, o combustível e a mão de obra será custo dos serviços da contratada.





Jose Eugenio Sommavilla

Jose Eugenio Sommavilla

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 19:34

Olá, Salvador.

Obrigado por responder à minhas dúvidas.

O que fico pensando, é que em caso de uma fiscalização por parte do fisco estadual, ele não poderá querer exigir o ICMS, devido o transporte ser intermunicipal?

O contrato entre as partes será o bastante para comprovar que não é transporte de passageiros e, sim, prestação de serviços?

Essa é a dúvida central, por isso pedi que me fosse indicada a base legal.

Grato.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 20:30

Veja o artigo escrito por um dos maiores tributaristas do País:

sachacalmon.wpengine.netdna-cdn.com

Veja também esta decisão do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais:

www.fazenda.mg.gov.br

É uma matéria que fica no limbo tributário, mas se seu contrato é de cessão de mão de obra em seu veículo, me parece fora da incidência do ICMS

Seria de boa cautela que você submetesse o contrato e a operação à analise da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Pará, para evitar contingência.

Uma observação: Em muitos Estados o transporte de passageiros mesmo quando caracterizado como dentro do campo do ICMS(transportadora que fornece o veículo,motorista,etc) tem isenção quando realizado em municípios vizinhos. Veja se não é o caso no seus Estado.



Jose Eugenio Sommavilla

Jose Eugenio Sommavilla

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 19:03

Salvador,

Mais uma vez lhe agradeço pelo seu empenho. Apenas um detalhe: O veículo (barco) é de propriedade da CONTRATANTE. Ou seja, a contratante possui a propriedade do bem, mas quer que a CONTRATADA operacionalize o transporte dos seus funcionários.

Obrigado.

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