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Destaque de Impostos na Importação

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 20:32

Boa Noite,

Por Gentileza,
Alguém saberia me dizer com exatidão se é necessário destacar em campo próprio o ICMS e IPI na Importação para Uso e Consumo 3.556?
Na tratativa de não importação não; e Na importação?
Vai em 'Outros' e o valor para 'fechar' a NF soma com Total das 'Outras Despesas'?
Grata pelo Auxílio.

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:58

Bom dia Patricia,

Na emissao da nota fiscal de entrada de importação consumo, deverá ser destacado os impostos em campo proprio. No campo outras despesas voce inclui a taxa siscomex.

att,

Rafael

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 12:47

Grata Rafael,

Pra complementar a resposta que me enviou, vou postar o que achei de Base Legal a Respeito:

IPI - Incidência - Importação
Há incidência do IPI na importação apenas sobre produtos destinados à revenda ou industrialização?
O imposto é devido sejam quais forem as finalidades a que se destine o produto ou o título jurídico a que se faça a importação, se para uso e consumo, comercialização, industrialização, locação etc.
( RIPI/2010 , art. 9º, I; Parecer Normativo CST nº 1.303/1987)

7. Incidência do ICMS na importação

Sujeita-se normalmente à incidência do ICMS, a entrada de mercadoria importada do exterior, destinada a uso ou consumo do estabelecimento.

( RICMS-SP/2000 , art. 1º , V)

***Realmente, independente da Natureza da Importação, deve ser destaco em campo próprio os Impostos na DANFE; já a questão de apropriação ou não deve se ajustar nas apurações.

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

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