Boa tarde.
Como bem colocou a colega Patricia, optantes pelo Simples não creditam ICMS nas compras.
Resolução CGSN 94/2011:
Art. 56. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não fará jus à apropriação nem transferirá créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 23)
Quanto a mercadorias com ST:
4.6. Como deverão ser informadas, no aplicativo de cálculo, as receitas decorrentes de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional?
na condição de substituído tributário:
Comércio - As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “revenda de mercadorias COM substituição tributária”.
Notas:
Neste caso não haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.
Contribuinte substituído é aquele que não é responsável pela retenção do imposto devido que já foi destacado em etapa anterior.
na condição de substituto tributário:
Comércio Atacadista - As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “revenda de mercadorias SEM substituição tributária”;
Indústria - As receitas correspondentes à venda de mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “venda de mercadorias industrializadas SEM substituição tributária”.
Notas:
Neste caso haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.
Contribuinte substituto é aquele que é responsável pelo pagamento do imposto devido nas etapas subsequentes.
O contribuinte substituto deverá recolher o imposto de responsabilidade própria “por dentro do SN”, sendo que o imposto devido de responsabilidade por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes do SN e recolhido em guia própria.
FONTE: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
Att.