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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms simples nacional

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 17:27

Boa tarde.

Como bem colocou a colega Patricia, optantes pelo Simples não creditam ICMS nas compras.

Resolução CGSN 94/2011:

Art. 56. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não fará jus à apropriação nem transferirá créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 23)

Quanto a mercadorias com ST:

4.6. Como deverão ser informadas, no aplicativo de cálculo, as receitas decorrentes de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional?

na condição de substituído tributário:

Comércio - As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “revenda de mercadorias COM substituição tributária”.

Notas:

Neste caso não haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.

Contribuinte substituído é aquele que não é responsável pela retenção do imposto devido que já foi destacado em etapa anterior.

na condição de substituto tributário:

Comércio Atacadista - As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “revenda de mercadorias SEM substituição tributária”;

Indústria - As receitas correspondentes à venda de mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “venda de mercadorias industrializadas SEM substituição tributária”.

Notas:

Neste caso haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.

Contribuinte substituto é aquele que é responsável pelo pagamento do imposto devido nas etapas subsequentes.

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto de responsabilidade própria “por dentro do SN”, sendo que o imposto devido de responsabilidade por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes do SN e recolhido em guia própria.


FONTE: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Att.

Att.

Marcos Braga
Thaise Antunes

Thaise Antunes

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 12:27

Oi Rafael e colegas. A empresa é cama, mesa e banho, enquadrada no simples. Para fazer a gia/sn eu lanço só as nf's de entrada fora do estado correto? não entendi como abater o valor da substituição na guia do simples nacional (quando tem substituição tributária) . Como faço? onde encontro explicações quanto ao preenchimento da gia/sn e livros. Preciso de orientações, pois não sei sobre ICMS, onde encontro explicações? precisaria de um passo a passo. Ficaria muito grata pela ajuda.

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