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Devolução de compras

Deise Figueiredo

Deise Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 13:49

Boa Tarde à todos!

Preciso muito da ajuda de vocês. Tenho um cliente que emitiu uma nota de devolução de compras, mas emitiu erroneamente, essa nota foi emitida em agosto e o erro só foi detectado em outubro. Tem como fazer uma nota de entrada própria dessa devolução de compras e emitir outra?

Aguardo um retorno.

Obrigada!

Deise Figueiredo.

Deise Figueiredo

Deise Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 15:26

Boa Tarde, Rafael.

Obrigada por responder. Não, eles só pediram para ver se tem como dar entrada na nota emitida e emitir outra de devolução de compras.

Atenciosamente,

Deise Figueiredo.

Deise Figueiredo

Deise Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 16:01

Boa Tarde, Patrícia.

Então, não foi visto na época certa, e agora eles solicitaram isso, mas não sei se é possível, por isso pedi a preciosa colaboração dos usuários do Forum Contábeis.

Patrícia Gonçalves Pinto

Patrícia Gonçalves Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 16:31

A menor ou maior?

Se foi a menor poderá ser feito complemento.

Se o valor for a maior, uma declaração de não aproveitamento de crédito destacado erroneamente. Se a tua empresa for RPA, você poderá tomar o crédito.

O que acontece. Não há previsão legal de emitir essa nota agora, visto que a mercadoria circulou.

O fornecedor deveria ter visto e no ato recusado, juntamente com a mercadoria, daí sim você poderia emitir a nota fiscal de entrada conforme previsto em legislação sem correr risco de penalidades.

Deise Figueiredo

Deise Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 16:35

Patrícia,

O meu cliente é Simples Nacional, eu também acho que não tem mais como dar entrada nessa nota, vou conversar com meu cliente novamente.

Tem algum lugar que tenha escrito que isso não é possível para mostrar para ele?

Desde já agradeço muito sua colaboração.

Deise Figueiredo.



Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 16:43

Deise,

Como mencionado acima, o fornecedor deveria ter recusado no ato do recebimento da mercadoria. Com a recusa vc emitiria a nota de entrada.

Tenta ver com o fornecedor se eles nao conseguem emitir uma nota de devolução com CFOP 5/6.949 para que vc possa dar entrada e posteriormente emitir a nota de devolução com os valores corretos.

att,

Rafael

Patrícia Gonçalves Pinto

Patrícia Gonçalves Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 16:50

Imagina Rafael, estamos em uma espaço democrático.
Toda ajuda é bem vinda.

Deise, infelizmente não há nada escrito em Legislação, mas por prudência o melhor é não emitir a nota.

A Legislação de São Paulo diz que, que quando a empresa receber mercadoria deve escriturar o documento fiscal no máximo em quatro dias.
Levando isso em consideração, se o mesmo não fez ele já está errado.
Não estaria se tivesse na época feito a recusa no verso da nota.

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