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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ricardo Costa Menezes

Ricardo Costa Menezes

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 15:16

Com a entrada de mais produtos na alíquota de 4%, meu cliente ficou com dúvidas quanto ao calculo da saída do produto. É um supermercado no Rio de janeiro.
A dúvida é quanto ao calculo da saída; se o produto entra com 4%, ele sai com os 4% ou com 18% da alíquota interna + fecp = 19%.

Se alguém puder me ajudar para sanar essa dúvida, agradeço.

Ricardo Menezes.

Gabriel Leite

Gabriel Leite

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 15:27

Boa Tarde Ricardo,

Então, este produto ele entra com 4%, porém a saída dele será de acordo com a alíquota interna, pois o produtos já faz parte do mercado nacional.

Gabriel Leite
Analista Fiscal
GCPF Consultoria
Patrícia Gonçalves Pinto

Patrícia Gonçalves Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 15:31

Boa tarde!

Ricardo,

A Alíquota de 4% é para operação interestadual.

Se a operação for interna, aplica-se-a alíquota vigente interna referente ao produto e operação.

2) Para quais operações, mercadorias e bens será utilizada a alíquota de 4%?

A alíquota de 4%, conforme definido pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012, será aplicada apenas para as operações Interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, que após seu desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, recondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Exemplo: uma empresa importa determinada mercadoria e a deposita em seu estoque. Posteriormente a empresa vende a mercadoria importada para contribuinte situado em outro Estado. Ocorreram duas operações: importação e interestadual. A importação utilizará a alíquota de ICMS determinada pelo Estado sujeito ativo da obrigação tributária. Já a operação subsequente (interestadual) utilizará a alíquota de 4%.

Mesmo que a operação interestadual não seja imediatamente subsequente à operação de importação, deverá ser utilizada a alíquota de 4%. A Resolução do Senado Federal nº 13/2012 é aplicável em todas as operações interestaduais subsequentes à importação.

Exceções: não se aplica a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com:

I - bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX - para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13/2012;

II - bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007;

III - gás natural importado do exterior.

Nessas situações, continuarão sendo utilizadas as alíquotas de 7% ou 12% nas operações interestaduais, a depender dos estados de origem e destino da mercadoria.

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Ricardo Costa Menezes

Ricardo Costa Menezes

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 09:53

OK!!! Agradeço a ajuda de vocês, sanou nossa dúvida.

Agora surgiu outra dúvida, quanto a devolução de um desses produtos que entrou com 4%. Exemplo:

Em uma nf-e ou Danfe, tenho 5 itens comprados, sou supermercado e tenho que devolver um produto que foram compradas 10 unidades, vou devolver digamos 5 un desse produto. Pergunto: Há necessidade de devolver esses produtos com o icms ou somente com o preço por un e total, descrevendo na observação que refere-se a nf-e de nº X?

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:44

Ricardo,

Se vc for RPA, deve-se devolver destacando os impostos, pois seu fornecedor irá se aproveitar dos impostos para anular a operação anterior.

att,

Rafael

WESLEY GERALDO MENDONÇA

Wesley Geraldo Mendonça

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:49

Se eu compro bebida fora de Minas para revender aqui quem deve recolher o ICMS S/T eu ou o vendedor (vendo a mercadoria adquirida dentro de Minas). E se eu comprar a bebida dentro de Minas que deve recolher o ICMS S/T?


PS: Sou optante pelo simples
PS: Compro a mercadoria de revendedores e não dos fabricantes/produtores.

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