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Doação em dinheiro de PJ à instituição religiosa

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 22:16

Boa noite, nobres colegas.

Antes de qualquer coisa, peço desculpas caso esta não seja a sala mais adequada à minha questão.

Preciso de ajuda na seguinte situação:

Uma empresa fez, a título de doação, um depósito de R$ 30.000,00 na conta bancária de uma instituição sem fins lucrativos.

Preciso saber:

1) Nesta operação incide tributação (ITCMD)?
2) Existe alguma documentação específica que deva ser elaborada?
3) Há algum comprovante que deva ser passado à empresa doadora, para efeito de registro contábil?

Nunca me deparei com uma situação destas, então, solicito a gentileza dos amigos.

No aguardo,
Grato!

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 10:46

Caro José Nilton

Entidades sem fins lucrativos são isentas de tributação em caso de doações. No caso da documentação é preciso saber se a doação é Condicional: é aquela em que o doador determina ao recebedor o cumprimento de uma obrigação ou destinação especifica, ou Incondicional: ocorre quando o doador não impõe qualquer condição para que o valor seja utilizado pela entidade.
Após determinar a forma da doação é necessário emitir um recibo de doação especificando se é condicional ou incondicional.

Abraço

Clóvis Igarashi

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 21:36

Boa noite, Clovis Igarashi.

Obrigado pela atenção.

No caso, a doação é incondicional.

Então o procedimento é simples assim mesmo? Não é necessário nenhuma burocracia em cartórios, etc?

E quanto a este recibo, existe algum modelo padrão?

Mais uma vez, grato!

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 08:48

Caro José Nilton
O procedimento é simples, basta manter tudo documentado e fazer a contabilização.

Quanto ao recibo, não há um modelo padrão, basta conter os dados completos da doadora e da entidade que está recebendo a doação, valor e no caso doação incondicional.

Abraço

Clóvis

Contador com especialização no Terceiro Setor

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J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 08:59

Bom dia, Clovis,

Mais uma vez, lhe agradeço a atenção dispensada.

Tenha um ótimo dia de trabalho.

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 19:33

Boa tarde, nobre Clovis, e demais colegas.

Ainda no mesmo assunto, aconteceram mudanças.

O que ocorreu, de fato foi o segunte:

1) a instituição ganhou o terreno de uma pessoa física, mas não chegou a ser feito o processo em cartório de transferência da titularidade;
2) o terreno foi vendido a outra pessoa física;
3) foi efetuada a transferência do valor na conta da instituição, através da conta de uma pessoa jurídica;
4) como o terreno não era de titularidade da instituição, a entrada do valor se daria por doação (foi o motivo principal do início de minha postagem);

Até aí tudo bem.

A mudança se dará pelo seguinte: A empresa não registrará em sua contabilidade, a saída do valor como doação, e sim, como pagamento à instituição, de um valor devido pela pessoa física que comprou o terreno.

Resumindo:

PF comprou o terreno da instituição, mas quem pagou foi uma PJ. Porém, o terreno (oficialmente) não pertente à instituição.

Assim, a entrada só pode ser por doação, correto?
Porque o dinheiro entrou para a instituição, mas não houve saída de Ativo.

Em suma, posso registrar na contabilidade a entrada como doação da PF, mas paga através da PJ?
Isto não vai ferir o Princípio da Entidade?

Como posso resolver, de forma correta este procedimento?

Aguardo algum esclarecimento dos amigos mais aprofundaddos no assunto.

Grato!

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 09:06

José Nilson

Como foi feita uma transferência bancária na conta da instituição em nome de uma PJ, essa operação inviabiliza a contabilização como doação PF.

Nos últimos anos, as Entidades do Terceiro Setor, passaram a ser o principal alvo de fiscalização dos órgãos governamentais, devido a movimentação de verbas públicas, por isso, a orientação que prestamos a todos os envolvidos no Terceiro Setor, é que tudo seja feito na maior transparência possível. No seu caso especifico, problemas envolverão as três partes: A instituição, a pessoa física e a jurídica.

Caso possa me passar maiores detalhes, posso dar uma consultoria mais abalizada no tema.


Clóvis Igarashi

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Facebook: Clovis Akira Igarashi
J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 21:43

Boa noite, nobre Clóvis.

Mais uma vez obrigado pela atenção.

Não há mais detalhes, a situação é exatamente esta que expus.

O fato é que contabilmente, só há a opção de registro da entrada como doação, uma vez que a transferência se deu pela conta da empresa. Esta é a forma que entendo deva ser feita.

A preocupação, é o fato de informarem que a empresa não registrará como doação, e sim pagamento à PF. Com isto, consequentemente, a RFB irá chamar para justificativas, pelo não cruzamento das informações.

Então, neste detalhe é que tenho que entender melhor, para saber se há algum procedimento contábil/jurídico que possa ser feito, para alinhar as informações.

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 08:58

José Nilson
Bom dia!

A minha orientação é que as três partes se reúnam e discutam essa situação e tentem entrar em um acordo. Como você mesmo citou a RFB irá solicitar esclarecimentos sobre essa transação.

Como citei na resposta anterior, a instituição não pode contabilizar como doação de PF já que no extrato bancário irá constar como transferência de PJ. Recomendo que dê entrada como doação PJ e oriente a empresa sobre os benefícios fiscais sobre doação a entidades sem fins lucrativos, dependendo do valor doado, o abatimento do IR será significativo.


Grande Abraço

Contador com especialização no Terceiro Setor

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