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Carta de Correção - nome dos itens

Jefferson Ribeiro

Jefferson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 10:52

Olá,

Gostaria de tirar essa dúvida, posso criar uma carta de correção para alterar o nome de um item da Danfe? Pois de acordo com a Legislaçao (SP), podemos fazer uma carta modificando o nome do item desde que nao altere as aliquotas dos impostos.
Tenho algumas notas de venda de sucata, onde foi inserido algumas descrições erradas, como por exemplo, sucata de aluminio, sucata de ferro, e por ai vai.
Posso mesmo fazer essa carta de correção, já que não irá alterar nenhum imposto?

Desde já agradeço!

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 10:56

Bom dia Jefferson,

Segue abaixo a base legal para carta de correção eletrônica: Convenio Sinief S/N de 1.970

Art. 7º § 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.

Portanto para descrição do nome do item, é permitido fazer carta de correção eletronica.

att,

Rafael

Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:48

Jefferson Ribeiro,concordo com o Rafael:" para descrição do nome do item, é permitido fazer carta de correção eletrônica" portanto se atente-se para não alterar a característica do produto.

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