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ICMS para instalação de outdoor

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 12:44

Bom dia!


Uma empresa sediada em Mato Grosso, enquadrada no simples nacional tem atividade de fabricação e instalação de outdoors. Uma empresa do Paraná manda uma nota fiscal de remessa, com CFOP 6949, sendo LONA como produto, para que o destinatário faça a instalação de um outdoor. Neste caso devo pagar ICMS referente a entrada da mercadoria que veio do Paraná, sendo que vai ser feito uma nota de serviço para tal operação e tributar o ISS?

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 12:18

Matheus

Não há o que se falar em ICMS.
Sua operação ao meu ver é meramente a prestação de serviços de colocação do outdoor.
A mercadoria foi recebida de terceiro., e trata-se de uma material que será utilizado unicamente na prestação de serviços, não será comercializada e portanto não é fato gerador de icms.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 19:43

Matheus,

O transportes dos materiais para a prestação do serviço de comunicação não incide o ICMS, entretanto, irá incidir sobre a veiculação em caráter oneroso do serviço. Para maior esclarecimento, gentileza verificar a Consulta formal 17/2010 proferida pela SEFAZ/MT sobre o tema.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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