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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF de Exportação

Rafaela Oliveira

Rafaela Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 12:54

Boa tarde!

Tenho um cliente que quer emitir uma NF de remessa para demonstração para o exterior.
Alguém já emitiu alguma nota desse tipo ou já viu um caso parecido?

Gostaria de uma luz, pois pesquisei e pelo que me parece não há legislação para essa operação.

Obrigada!!

Rafaela Oliveira

Rafaela Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 14:56

Oi Gabriel!

Então...na realidade gostaria de saber o CFOP, tributação do ICMS, e se precisa da contratação de um despachante ou não.

Além disso é a mesma regra pra demonstração em território nacional? Ou seja, o prazo de retorno da mercadoria é de 60 dias mesmo?

Obrigada!!

Gabriel Leite

Gabriel Leite

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 15:13

Olá Rafaela,

Então, Se for mercadoria será 7.949, caso seja serviços prestados 7.933, em ambos os casos não será tributado ICMS, somente tributará PIS/COFINS.

Segue a Base Legal Para Esse Assunto:

Artigo 7º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):

V - a saída de mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior;

Quanto a questão do Despachante acredito que seja necessário, pois assim que a mercadoria chegar em seu País de destino, ela ficará retida até que o desembaraço aduaneiro seja feito, porém isso pode ser feito ou por você quanto pelo destinatário, aonde entra a regra do CIF e FOB.

CIF significa “custo, seguro e frete” (cost, insurance and freight) - significa que no preço da venda (ou exportação) estão incluídos o custo da mercadoria, o seguro de transporte que garante a mercadoria e o frete de transporte até o porto de destino.


FOB significa “livre a bordo” (free on board) – é o tipo de exportação ou venda de mercadoria que inclui o preço de transporte inicial até o embarque no navio ou transportadora (navio, avião, trem, caminhão) de origem combinado. O comprador se encarrega de pagar o transporte a partir daí. Por isso normalmente se diz “preço FOB Santos” que significa que o frete, o seguro e o custo de venda da mercadoria serão responsabilidade do vendedor até que ele cruze a amurado do navio no porto de Santos, a partir dali é responsabilidade do comprador.

Isto é o que me lembro. Maiores detalhes você pode pesquisar procurando “INCOTERMS” na Internet (International Commercial Terms). Em relação ao tempo isso também pode variar, mas todas as notas que emiti tiveram o prazo de 60 dias.

Espero ter ajudado.

Gabriel Leite
Analista Fiscal
GCPF Consultoria

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