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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NILZA DETONI

Nilza Detoni

Iniciante DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:48

Olá boa tarde,

Sou iniciante na área e estou com a seguinte dúvida:
Empresa enquadrada no Simples Nacional, comércio, adquiriu mercadoria para revenda e na inscrição estadual o emitente colocou como isento.

Qual o procedimento a ser feito?

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 02:50

Nilza Detoni

O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:

"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"

Ricardo Cechinel

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