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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prestador de Outro Município - RECIFE

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:06

Prezados colegas, boa tarde.

Um cliente aqui de Natal - RN vai prestar um serviço para uma empresa em Recife - PE. Desprezando o tipo de serviço prestado, soube que a prestadora de serviço sediada fora de Recife, deve providenciar um cadastro na Secretaria de Finanças de Recife, para que o ISS não seja retido obrigatoriamente. Alguns dos colegas sabe como realizar esse cadastro? Um link, um passo a passo...

Grato pela atenção.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:30

Prezado Ricardo, bom dia.

É evidente que o site está desatualizado. a Lei 17.904 de 25 de Setembro de 2013 que altera dispositivos da Lei 15.563 de 27 de Dezembro de 1991.

Passa a vigorar com o artigo 111 - A :

Art.111 - A O prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de Recife, referente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do "caput" do art. 102 desta Lei, fica obrigado a proceder previamente à sua inscrição em cadastro da Secretaria de Finanças, conforme dispuser o regulamento.

Atenciosamente,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.