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cfop uso e consumo

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:13

Boa tarde !

Eu já li varias materiais sobre o assunto aqui no forum e mesmo assim ainda me resta uma duvida. Por exemplo uma empresa no ramo de construção civil efetua uma compra de materiais tais como thinner, tintas, areia , pincel e etc. Em qual cfop é correto lançar? 1556 ou 1128? Quando eu sei que cada produto é específico daquele cfop? Se alguém possuir uma base que esclareça essa duvida eu agradeço.

Att.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:25

Boa tarde.

1128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ISSQN1556 Compra de material para uso ou consumo (geral). ex.: material de limpeza, escritório, entre outros.

Att,

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 04:22

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos

Os materiais de uso e consumo caracterizam-se por não se agregarem, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizados nas atividades de apoio administrativo, comercial e operacional (exemplo: papéis para escritório, lâmpadas para utilização nos prédios administrativos, etc.).

Ricardo Cechinel
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:10

Bom dia a todos.
Eu pensei também de acordo com os conceitos que vocês citaram acima, porem a minha consultoria me disse o seguinte, que areia, tintas se enquadra como uso e consumo 1556 e pá, carrinho de mão se enquadra como 1128. Achei estranho o exemplo deles, e meio sem nexo também, por isso ficou a duvida. Agradeço a todos por terem me ajudado.

Att.

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Ricardo Dimitri

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Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 13:40

Uma outra coisa, no caso desses produtos que se classificam como 1128, eu posso se creditar do ICMS ou não?

Att.

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