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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:34

Boa tarde.

Uma empresa vendeu para fora do estado, porém a mercadoria foi recusada. E agora estão querendo fazer o ressarcimento, essa nota é de dezembro/2012. Como poderei lançar essa nota de mercadoria não entregue? Irei lançar na competência de novembro/2013 e fazer o ressarcimento do imposto de dezembro/2012?

E também teve uma nota fiscal de outubro/2013 com o mesmo problema.

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:43

Daniela, boa tarde,

Emitirá uma nova nota, e a competência será a do mês de emissão (10/2013 ou 11/2013).

Se o ST foi recolhido via GNRE, sendo pago ao estado de destino, para obter o ressarcimento, deverá entrar com um processo explicando o ocorrido junto ao fisco de destino da mercadoria. Processo simples, apenas devendo juntar a documentação solicitada.

Para isso, entre em contato com a SEFAZ do estado em questão.

Boa sorte.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 11:36

Daniela, bom dia,

Tem sim. De alguma forma essa mercadoria terá que retornar ao estoque, concorda? Agora o motivo da demora vocês terão que explicar ao fisco, caso seja solicitado.

Já passei por situação semelhante, e tudo correu bem. De qualquer forma, faça uma consulta junto ao Fisco do seu estado.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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