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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nfi para venda

Thiago Oliveira

Thiago Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 08:14

Bom dia,

a NFI destinado pro estado do Mato Grosso, é obrigatório apenas quando for mostruário ou quando for vendas também é obrigado a gerar a NFI.

se puderem me orientar.
grato

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:47

rt. 216-M Sem prejuízo de outras situações previstas neste regulamento, nas hipóteses adiante arroladas, os contribuintes mato-grossenses deverão inserir no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, os dados relativos às respectivas operações ou prestações, bem como atender as demais disposições deste capítulo:

(...)

§ 2º Deverão também ser inseridas no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais de que trata este artigo os dados relativos às operações de entradas de bens e mercadorias originários de outras unidades federadas, realizadas ao abrigo do diferimento, suspensão, isenção ou não incidência do imposto, quando houver previsão do respectivo retorno ao estabelecimento remetente, observado o disposto no artigo 216-Q-1.

Desta forma, o registro da operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de outros Documentos Fiscais deverá ser efetuado pelo destinatário mato-grossense do bem ou mercadoria, antes do respectivo trânsito pelo primeiro posto fiscal de divisa interestadual, localizado neste Estado.

O destinatário mato-grossense deverá observar os seguintes procedimentos para a efetivação do registro exigido:

1. O Destinatário/MT do bem ou mercadoria deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado. Na hipótese do destinatário não ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, poderá ser concedida inscrição estadual, esta concessão será por tempo determinado e baixada de ofício na data de seu vencimento;

2. Quando o bem ou mercadoria for remetido para apresentação em feiras, exposições e eventos similares poderá ser concedida inscrição estadual em caráter temporário ao organizador do evento, que ficará responsável pelo registro da operação no sistema. Nesta hipótese a inscrição estadual poderá ser obtida em procedimento simplificado, mediante apresentação do Alvará expedido pelo Poder Executivo do Município correspondente, autorizando a realização do evento. Esta inscrição será baixada, de ofício, no prazo de 30 dias, contados da respectiva concessão;

A falta de registro da operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, sem prejuízo da aplicação da penalidade por descumprimento da referida obrigação, implicará, também, a exigência antecipada do imposto devido pela correspondente saída subsequente do estabelecimento do destinatário deste Estado.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 13:20

2º Deverão também ser inseridas no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais de que trata este artigo os dados relativos às operações de entradas de bens e mercadorias originários de outras unidades federadas, realizadas ao abrigo do diferimento, suspensão, isenção ou não incidência do imposto, quando houver previsão do respectivo retorno ao estabelecimento remetente, observado o disposto no artigo

att.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor

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