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Material didático

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:19

Olá,

Tenho uma dúvida em relação aos materiais didáticos e sua imunidade tributária.

Tudo que eu fizer com os materiais didáticos estou amparado pela imunidade? Por exemplo, uma Nota Fiscal de doação de materiais didáticos, estou imune ao ICMS?

E a dúvida mais importante de todas, o que eu posso considerar material didático? Somente aquilo que estimule a cultura, a educação e o desenvolvimento no País?

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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