Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Olá,
Tenho uma dúvida em relação aos materiais didáticos e sua imunidade tributária.
Tudo que eu fizer com os materiais didáticos estou amparado pela imunidade? Por exemplo, uma Nota Fiscal de doação de materiais didáticos, estou imune ao ICMS?
E a dúvida mais importante de todas, o que eu posso considerar material didático? Somente aquilo que estimule a cultura, a educação e o desenvolvimento no País?
Rafael Romano Clares
Depto. Contábil e Fiscal
FMC CONTABILIDADE
https://www.fmccontabilidade.com.br
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE
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