Elson Soares Silva Junior
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Lei nº 18.076 que reduz de 12% para 3% a carga tributária do milho destinado à industrialização, em Goiás, na forma de Créditos Outorgados.
Bom dia, pessoal...
Estive lendo recentemente a Lei nº18076/2013, que altera a Lei 13453/99, em seu Art.1º, inciso I, "i", e fiquei na dúvida em relação ao tema onde a referida lei reduz a aliquota de 12% para 3% para operações interestaduais, destinado à industrialização. Porém segundo o Decreto 7983/2013, que altera o Decreto 4852/99(RCTE), no seu Art.87, Anexo IX, Art.12, VII, 'c', :
a) fica sujeito ao cumprimento de metas de arrecadação, na forma, prazo e condições estabelecidas em termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda;
b) na hipótese da operação interestadual realizada por estabelecimento produtor rural que não adota o regime periódico de apuração do ICMS, a apropriação do crédito outorgado deve ser feita por intermédio do órgão fazendário, no momento da emissão da documentação correspondente à operação, ficando dispensado do cumprimento das exigências previstas na alínea “a”;
c) o benefício previsto neste inciso aplica-se cumulativamente com a redução da base de cálculo prevista no inciso VIII, alínea “b”, do art. 9º, hipótese em que o percentual de 9% (nove por cento) previsto no caput deste inciso deve ser reduzido para 7,71% (sete inteiros e setenta e um centésimos por cento).
A minha dúvida está em saber se, para empresa do lucro presumido, como proceder: reduzir a aliquota de 12% para 3% ou reduzir a base de cálculo do ICMS de 9% para 7,71%?
Desde já, grato.