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Substituição Tributária

TON EVER ORRICO DA SILVA

Ton Ever Orrico da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 13:03

Caros Boa tarde,

Tenho uma Empresa do Simples Nacional e identifiquei que não houve o aproveitamento do ICMS-ST das Notas Fiscais de Devolução.

Tenho duas duvidas em que momento eu aproveito esses créditos e se ao vender o meu produto para outra Empresa do Simples e porventura acontecer a devolução da mercadoria posso me creditar do ICMS-ST?

Obrigado!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 19:46

Ton,

Não se aproveita o ICMS ST de devolução e sim entra com um pedido de restituição caso tenha sido feito pelo substituto tributário.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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