Rafael Augusto das Neves
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde a todos,
Estou com uma duvida referente a substituição tributária. Ex:
Tenho uma embalagem de 1.200 kg, o que me diz que o produto é Tributado conforme decreto 57.815 de 27/02/2012. Porém dentro dessa embalagem existe embalagens individuais de 15 gramas cada.
Minha pergunta é o que devo considerar para aplicação do ICMS-ST?
Att,
Rafael Neves